IPVA 2022 em atraso pode ser regularizado com cartão de crédito
Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 podem parcelar o valor em até 12 vezes com o cartão de crédito. É possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas que operacionalizam os pagamentos. A quitação do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado do veículo pelo Detran/PR.
De acordo com
dados divulgados sexta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda e Receita
Estadual, desde junho foram registrados 1.843 mil pedidos de parcelamento para
regularizar o imposto atrasado via cartão de crédito.
“Atualmente, cerca
de 19% dos veículos tributados ainda seguem inadimplentes no Estado neste ano.
Este serviço é uma nova opção para que o contribuinte consiga quitar seu
imposto atrasado no ano e, assim, retirar o documento do seu veículo”, explica
o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior.
Ao acessar o site
da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode
decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta
do IPVA. A nova condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou
seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em
aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.
Nas empresas credenciadas (consulte AQUI) é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros que elas aplicam acesse esse http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito.
A Sefa informa que
não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm
autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos
cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas
a serem cobradas de acordo com o parcelamento.
A inadimplência do
IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é
definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a
legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
IPVA de outros
exercícios
Em relação aos
exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10
vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF)
por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
O parcelamento é
feito somente através da Guia de Recolhimento (GR-PR) e com o pagamento via
PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal
vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer
banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o
Estado.
O parcelamento
pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de
referência.
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