As atribuições, deveres, direitos e alternativas de deputado federal
Dilceu Sperafico*
Para
exercer corretamente a função de deputado ou deputada federal e/ou acompanhar e
avaliar suas ações, é preciso conhecer deveres e direitos de parlamentares.
Saber o que fazem ou devem fazer como representantes do povo, com atribuições
estabelecidas pela Constituição Federal, que são legislar e fiscalizar. Como
faremos com muita convicção a partir deste dia 1º de fevereiro
Podemos
propor novas leis e alteração ou revogação de normas existentes, inclusive da
Constituição. As propostas são votadas em plenário ou nas comissões temáticas.
Qualquer projeto do Executivo passa primeiro pela Câmara dos Deputados, antes
de seguir para o Senado Federal. Cabe ainda aos parlamentares apreciarem
medidas provisórias do governo federal.
Compete
aos deputados e deputadas federais, juntamente com os senadores, decidirem
sobre o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos. Durante a análise da proposta orçamentária os deputados podem
apresentar emendas com verbas para obras específicas em seus Estados e
municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento plurianual do
governo federal e diretrizes para o orçamento do ano seguinte.
Os
parlamentares também têm a obrigação de controlar e fiscalizar ações do
Executivo. A Constituição estabelece que a Câmara dos Deputados tem poderes
para instaurar processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Compete ainda aos deputados federais eleger integrantes do Conselho da
República, órgão superior de consulta do presidente. Podem também convocar
ministros para prestar informações, sobre os mais variados temas de suas
atribuições.
Na Câmara são 513 os eleitos a cada quatro anos. As vagas são divididas por Estados e Distrito Federal e definidas por lei complementar, indo de oito a 70, conforme a população local. O parlamentar não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público. Pode perder a vaga se faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados estabelece outras
condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens indevidas em
função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar
resultado de votações, estão entre elas.
Entre
as prerrogativas do parlamentar consta o direito de não ser preso, a não ser em
flagrante de crime inafiançável. Legisladores também são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são
obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados.
Além
disso, os parlamentares têm foro privilegiado ou imunidade parlamentar e os
processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF).
A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do
Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.
Na
prática, isso nos assegura a possibilidade de cumprir nossas obrigações com
aqueles que nos concederam mais um mandato na Câmara dos Deputados, com as
tarefas de defender o agronegócio, o municipalismo, o Oeste, o Paraná e o País,
o que faremos com muito orgulho, determinação e satisfação, ao longo dos
próximos quatro anos.
*O autor é deputado federal eleito pelo
Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado
E-mail:
dilceu.joao@uol.com.br
Viver Toledo - Ano 14
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