Procon/Toledo emite recomendação administrativa para estabelecimentos comerciais
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Toledo, em conjunto com o Procon Paraná e o Fórum dos Procons Paranaenses, emitiu uma recomendação administrativa, voltada a estabelecimentos que comercializam bebidas. A medida surge em razão dos casos de intoxicação por metanol registrados em âmbito nacional e tem como objetivo reduzir o risco de novos incidentes.
O documento reforça que os produtos devem ter procedência comprovada, ser adquiridos de fornecedores formais, possuir nota fiscal válida e estar devidamente identificados com rótulo, lote e informações do fabricante ou importador. Práticas como recondicionamento ou transvasamento de bebidas são proibidas, e sinais de adulteração, como preço muito baixo, lacres violados ou odor suspeito, devem ser tratados com rigor, sem testes caseiros.
Em caso de suspeita de adulteração, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a comercialização, isolar os lotes, preservar evidências e guardar amostras para perícia. A recomendação também orienta comunicação imediata às autoridades sanitárias e mantém o direito de denúncia pelos fornecedores junto aos departamentos de vigilância sanitária.
O não cumprimento pode configurar infração administrativa, sujeitando o estabelecimento a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/97, incluindo multas e suspensão temporária das atividades.







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