Junho Violeta promove conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa
O
Brasil está envelhecendo. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm 60 anos ou
mais – 14% da população total do País em 2020. Projeções apontam que, em 2030,
o número de pessoas idosas superará o de crianças e adolescentes até 14 anos.
Em 2050, os idosos deverão representar cerca de 30% da população brasileira;
enquanto as crianças e os adolescentes, 14%.
Os
dados são do Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde. Com as
pessoas mais velhas, o poder público precisa criar mecanismo para garantir um
envelhecimento saudável e digno para a população.
Neste
sentido, a Assembleia Legislativa do Paraná vem promovendo uma série ações para
prevenir a discriminação e a violência contra idosos. A campanha Junho Violeta,
implementada no Paraná através da Lei estadual nº 20.252/2020, tem o objetivo
de conscientizar sobre essa realidade e alertar sobre os direitos dessas
pessoas.
A
legislação aprovada pelo Poder Legislativo visa garantir dignidade e respeito à
pessoa idosa, além de promover ações, combater a violência e defender os
direitos do idoso. A Lei é de autoria do presidente da Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia, deputado Cobra Repórter (PSD).
Para
lembrar a data, a Assembleia Legislativa será iluminada pela cor durante parte
do mês de junho. “O Junho Violeta faz parte de um trabalho de conscientização
da população para mostrar a importância de denunciar todo e qualquer tipo de
violação dos direitos da pessoa idosa. Essa dura realidade de maus-tratos
contra os idosos deve ser combatida. Para isso, informação e denúncia são
fundamentais”, explica. O parlamentar lembra que o site www.defesadosidosos.org
é uma importante ferramenta para queixas. “Todas elas são prontamente
encaminhadas para que as autoridades competentes investiguem”, reforça o
deputado.
Legislação
Ao
longo do tempo, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de
propostas que se tornaram leis e visam beneficiar a pessoa idosa. A Lei nº 20.276/2020 proíbe que as
instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de
arrendamento mercantil em atividade no Estado do Paraná realizem qualquer
atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou
qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a
celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
A
lei 18.952/2017, de autoria do deputado Reichembach (PSD), tem como objetivo
conscientizar e evitar acidentes dentro de casa com pessoas idosas, que com a
idade ficam mais suscetíveis às quedas e outros incidentes.
A
Lei nº 13.455/2002 determina que idosos cujos documentos tenham sido roubados
ou furtados ficam isentas do pagamento de taxa para a confecção da segunda via.
Já Lei nº 17.364/2012 garante a informação ao idoso acerca de seu direito de
manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em
hospitais.
A
Lei nº 16.402/2010 diz que estabelecimentos que promovem eventos culturais,
artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado,
ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias
informando o direito do idoso ao pagamento de 50% do valor do ingresso.
Por
fim, a Lei nº 14.193/2003 determina que pessoas físicas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos receberão dos responsáveis pelos órgãos públicos
e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de
saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento,
saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros,
estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley
Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
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