02/06/2023

Junho Violeta promove conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa




O Brasil está envelhecendo. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais – 14% da população total do País em 2020. Projeções apontam que, em 2030, o número de pessoas idosas superará o de crianças e adolescentes até 14 anos. Em 2050, os idosos deverão representar cerca de 30% da população brasileira; enquanto as crianças e os adolescentes, 14%.
 
Os dados são do Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde. Com as pessoas mais velhas, o poder público precisa criar mecanismo para garantir um envelhecimento saudável e digno para a população. 
 
Neste sentido, a Assembleia Legislativa do Paraná vem promovendo uma série ações para prevenir a discriminação e a violência contra idosos. A campanha Junho Violeta, implementada no Paraná através da Lei estadual nº 20.252/2020, tem o objetivo de conscientizar sobre essa realidade e alertar sobre os direitos dessas pessoas.
 
A legislação aprovada pelo Poder Legislativo visa garantir dignidade e respeito à pessoa idosa, além de promover ações, combater a violência e defender os direitos do idoso. A Lei é de autoria do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia, deputado Cobra Repórter (PSD).
 
Para lembrar a data, a Assembleia Legislativa será iluminada pela cor durante parte do mês de junho. “O Junho Violeta faz parte de um trabalho de conscientização da população para mostrar a importância de denunciar todo e qualquer tipo de violação dos direitos da pessoa idosa. Essa dura realidade de maus-tratos contra os idosos deve ser combatida. Para isso, informação e denúncia são fundamentais”, explica. O parlamentar lembra que o site www.defesadosidosos.org é uma importante ferramenta para queixas. “Todas elas são prontamente encaminhadas para que as autoridades competentes investiguem”, reforça o deputado.
 
Legislação
Ao longo do tempo, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de propostas que se tornaram leis e visam beneficiar a pessoa idosa.  A Lei nº 20.276/2020 proíbe que as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Paraná realizem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
 
A lei 18.952/2017, de autoria do deputado Reichembach (PSD), tem como objetivo conscientizar e evitar acidentes dentro de casa com pessoas idosas, que com a idade ficam mais suscetíveis às quedas e outros incidentes.
 
A Lei nº 13.455/2002 determina que idosos cujos documentos tenham sido roubados ou furtados ficam isentas do pagamento de taxa para a confecção da segunda via. Já Lei nº 17.364/2012 garante a informação ao idoso acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em hospitais.
 
A Lei nº 16.402/2010 diz que estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso ao pagamento de 50% do valor do ingresso.
 
Por fim, a Lei nº 14.193/2003 determina que pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos receberão dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros, estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento.
 
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
 (45) 98801-8722
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