Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho
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| Foto: Arquivo Agência Brasil |
Por Agência Brasil -
A modernização de três normas foi
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Estão com nova redação a Norma
Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das
condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de
fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre
segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão
este ano.
Modernização
Segundo a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas reguladoras em vigor na
data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a
modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e
trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Embargo e Interdição
A norma regulamentadora NR-3,
anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse
subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e
requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de
trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até
então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem
decisões consistentes e transparentes.”
Condições de Higiene
e Conforto nos locais de Trabalho
Para a secretaria, os problemas mais
graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em
1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41
anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas
dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas
incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino
para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de
aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”
Pela nova NR-24, estabelecimentos com
funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem
ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que
garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações
previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo,
deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno
com maior contingente.
Fiscalização e
penalidades
Com a modernização da NR-28, que
estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de
possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a
economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de
fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto
534 são do setor de mineração.
Com a revisão das outras 30 NRs, o
número terá uma redução ainda maior.
A norma antiga previa aproximadamente
6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de
racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo
assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria
fiscal, informou a secretaria.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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