Paraná isenta ICMS de medicamento de alto custo
O Paraná não cobrará mais o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do medicamento Spinraza (Nusinersena),
um dos mais caros do País. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou
nesta semana o decreto que isenta o ICMS do medicamento (18%), usado no
tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e que custa R$ 310 mil a dose, de
acordo com a Secretaria de Estado da Saúde.
No Paraná, o medicamento é adquirido
pela secretaria exclusivamente para cumprimento de ordens judiciais.
Atualmente, 17 pacientes estão cadastrados para receber o Spinraza, sendo que
12 já começaram o tratamento. O Ministério da Saúde anunciou, porém, que
disponibilizará as doses pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Spinraza é o único medicamento no
mundo indicado para tratar o tipo 1 da AME (o mais grave), doença hereditária
caracterizada pela degeneração dos neurônios motores na medula espinhal e
tronco encefálico. Com diagnóstico difícil e geralmente determinada por sinais
clínicos, a doença é progressiva e prejudica os movimentos voluntários mais
simples, como sustentar a cabeça, sentar ou andar.
Doses
A dose recomendada em bula é de 12 mg
(um frasco de 5 ml) por administração. As três primeiras doses de carga devem
ser administradas em intervalos de 14 dias, e a quarta dose 30 dias após a
terceira. Em seguida, uma dose de manutenção deve ser administrada uma vez a
cada quatro meses.
Dos pacientes cadastrados na Saúde
para receber o medicamento, 12 já iniciaram o tratamento e estão na dose de
manutenção. Os outros cinco aguardam o recebimento do medicamento, que está em
processo de aquisição, para o início da dose de carga.
Apesar de pagar um valor menor no
medicamento, por se tratar de compra pública, o valor gasto atualmente pelo
Estado durante o primeiro ano de tratamento (quatro doses de carga mais duas
doses a cada quatro meses) é de R$ 1,6 milhão por paciente. A partir do segundo
ano (uma dose a cada quatro meses), o custo é de R$ 818 mil por paciente.
A empresa Biogen é a responsável pela
importação e comercialização do medicamento em território nacional.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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