Saúde alerta sobre interdição cautelar de cervejas no Estado
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria
de Estado da Saúde, divulgou na segunda-feira (20) memorando circular
complementar que alerta para a interdição cautelar em todo Estado de marcas de
cervejas fabricadas pela empresa Backer (Cervejaria Três Lobos).
O documento, enviado para as 22 Regionais de Saúde do
Estado, destaca que diferentes marcas e lotes de cervejas da empresa estão
interditadas cautelarmente pela Anvisa por suspeita de contaminação com
substâncias que podem ser prejudiciais à saúde, dependendo da forma como são
utilizadas no processo de fabricação.
“A Secretaria já havia emitido um primeiro alerta, no
dia 13, abrangendo dois lotes e uma marca da cervejaria, a Belorizontina.
Agora, o novo memorando ampliou as marcas e as medidas preventivas da Anvisa. A
orientação já seguiu para as Regionais de Saúde, para que repliquem as
informações junto aos municípios”, disse a coordenadora de Vigilância
Sanitária, Luciane Otaviano de Lima.
Segundo Luciane, o Paraná não tem informação de
comercialização regional, nem de casos de pessoas afetadas, mas a população
devem estar atenta, pois as medidas orientam para que as pessoas não consuma as
cervejas fabricadas pela Backer, com data de validade igual ou posterior a agosto
de 2020. Os memorandos têm como base as Resoluções números 103, 164 e 165 da
Anvisa.
Para determinar a interdição cautelar dos produtos, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária considera a investigação conjunta dos
Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Minas Gerais e do
município de Belo Horizonte e da Polícia Civil mineira sobre os casos de
insuficiência renal e alterações neurológicas, supostamente associados ao
consumo de cerveja da Backer.
Exames preliminares apontam que a presença da
substância dietilenoglicol pode estar relacionada às intoxicações identificadas
em pessoas que ingeriram o produto.
Os resultados das últimas análises apontam que a fonte
de contaminação não deve ter acontecido de maneira pontual; pode estar em
vários lotes, e por isso estendeu a medida cautelar que vale para todo o
Brasil, com o objetivo de interromper o risco aos consumidores da marca.
Situação
De acordo com a Anvisa, três lotes da marca
Belorizontina (L 1 1348; L2 1348 e L2 1354) e um da marca Capixaba (L2 1348)
estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.
Outros lotes de marcas e composições diferentes estão
em interdição cautelar por 90 dias; as cervejas não podem ser entregues ao
consumidor e devem ser retiradas do comércio.
Fazem parte desta interdição: Cerveja de trigo clara
com coentro e laranja; Cerveja puro malte leve clara com café; Cerveja clara;
Cerveja clara americam lager; Cerveja de açúcar de beterraba; Cerveja de trigo
com coentro e hibisco; Cerveja de trigo extra; Cerveja de trigo extra clara com
capim limão; Cerveja de trigo extra com manjericão e tomate; Cerveja escura;
Cerveja forte escura; Cerveja extra escura; Cerveja extra clara american
pilsen, Cerveja extra clara com framboesa, amora e morango; Cerveja extra clara
puro malte pale ale; Cerveja forte clara com pale ale; Cerveja puro malte extra
clara pale ale; Cerveja forte clara; cerveja forte clara com cereja, amora
framboesa e morango; Cerveja forte clara Hazy Ipa; Cerveja forte escura com
cacau e cereja; Cerveja forte escura com laranja e maracujá; Cerveja forte
escura com pequi e araticum; Cerveja forte escura com imperial barley
winne; Cerveja forte escura com strong
ale; Cerveja puro malte clara; Cerveja puro malte extra escura com cacau e
baunilha; Cerveja puro malte forte clara com limão; apenas os lotes com prazo
de validade igual ou posterior a agosto de 2020.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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