Imposto de Renda 2020: período de isolamento é oportunidade para organizar dados e não cair na malha fina
Especialista do Sicredi
explica o passo a passo para fazer a declaração que deve ser entregue até o dia
30 de abril
O período de isolamento
causado pela pandemia da COVID-19 (coronavírus) obrigou muitos profissionais a
adotarem o home office ou entrarem em férias coletivas. O fato de estar em casa
pode ser uma oportunidade para organizar as finanças e acertar as contas com o
“leão”.
Segundo o diretor de
Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felix de Sá, o período
pode ser propício para organizar os dados, juntar documentos e antecipar a
entrega da declaração. “Durante a quarentena é mais fácil encontrar documentos
e evitar erros, além de conseguir fazer a entrega antes do prazo final. Quem se
antecipa tem a vantagem de receber antecipadamente a restituição do Imposto de
Renda, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica
o diretor. Lembrando que idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de
doença grave têm prioridade no recebimento da restituição.
Neste ano, a Receita
Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações até o final do prazo,
marcado para o dia 30 de abril, com possibilidade de adiamento. Para evitar
surpresas, O Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos
contribuintes
Você
precisa declarar?
É importante lembrar que
precisa entregar o IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:
- Em 2019, recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural,
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Possui, em 31 de
dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$
300.000,00;
- Recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na
Bolsa de Valores.
Separe
os documentos e não deixe para última hora
Antes de começar a
declaração é preciso separar os documentos necessários para facilitar o envio
de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir
divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale
lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019,
o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso
de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a
Receita”, explica Félix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes
para a declaração:
- Informe dos rendimentos
do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como
contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informe de rendimentos
da instituição financeira com a qual opera;
- Informe de rendimentos
de corretoras;
- Comprovantes de
rendimento ou pagamento de aluguéis;
- Número do CPF dos
dependentes;
- Comprovantes de despesas
médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
- Doações a instituições
com deduções legais;
- Comprovantes de
contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de
Benefício Livre (PGBL).
- No caso de compra ou
venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a
inclusão ou a retirada do bem, junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio
ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações
anteriores.
Aproveite
o dinheiro extra para investir
Em 2020, a Receita
Federal informou que reduziu o números de lotes de restituição do Imposto de
Renda Pessoa Física, de sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das
restituições. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último
previsto para 30 de setembro.
“Essa é uma boa notícia
para quem tem valores a restituir. Nesses casos uma boa opção é aproveitar o
dinheiro extra para investir ou poupar. O associado do Sicredi, por exemplo,
pode informar na declaração o número da conta poupança e assim fazer uma
reserva financeira segura e imune às oscilações da Bolsa de Valores”, finaliza
o diretor.
Sobre
o Sicredi
O Sicredi é uma
instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus
associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do
Sicredi valoriza a participação dos mais de 4 milhões de associados, os quais
exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22
estados* e no Distrito Federal, com mais de 1.800 agências, e oferece mais de
300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).
*Acre, Alagoas, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
Apoio:
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