Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho
Por
Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro avisou há
pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927,
que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem
salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o
contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para
participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial,
oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser
acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção
coletiva.
A MP 927 traz outras
medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país
e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já
entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial
da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional.
Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o
teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o
aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento
do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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