Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados
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| Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Por Agência Brasil - Até 29 de dezembro,
micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de
difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto
nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados
pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com
classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser
parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial
automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá
demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão
estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma
proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com
classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até
133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número
de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos
juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade
de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser
superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação
da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer
percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim
no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta
mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser
feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de
dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de
receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e
aguardar a proposta da PGFN.
Somente após ter a
dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta
e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O
parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será
cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o
último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o
pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.
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