Governo regulamenta renegociação de dívidas com o Fies
Por Agência Brasil - O governo federal
regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentos
concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida
estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o
pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de
covid-19.
A resolução do Comitê
Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi
publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos
assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos
até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já
concluiu o curso.
A resolução entra em
vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco
até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de
financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus
fiadores.
No caso de quitação,
em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de
100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de
dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro
parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com
redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos
do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40%
e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em
caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia,
ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em
janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.
O valor da parcela
mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que
isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos
no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a
cobrança dos débitos contratuais. (continua após anúncio)
Será permitida apenas
uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três
parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão
perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente
será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
As pessoas que têm
dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização
deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer
alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de
custas e honorários advocatícios.
O Fies é o programa
do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para
financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.
Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies
e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado
pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor
do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais
cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos
fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica
cobrança de juros.
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