Documento de propriedade de veículos também passa a ser digital
Com o objetivo de
unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de
Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. Desde ontem (04) o documento
passou a ser digital.
Como a medida, os
dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos
no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário
Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil.
O antigo DUT
(Documento Único de Transferência) se desvincula do CRV e se transforma na
Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida
valerá para veículos registrados a partir de segunda-feira (04). Os documentos
expedidos anteriormente, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O governo
federal, alinhado com as expectativas do governo estadual, está simplificando e
desburocratizando a vida do cidadão, avançando na transformação digital. Isso
faz com que os serviços prestados fiquem mais ágeis, modernos e seguros”,
afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
O diretor-geral do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico
Carneiro, comenta que o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem
digitalizados. “Com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o
papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, afirmou.
O CRLV-e estará
disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do
Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran-PR.
O proprietário também
pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de
segurança, válido para fiscalização.
Situações em que
se deve registrar o veículo:
- compra de
veículo zero quilômetro;
- compra/venda de
veículo usado;
- mudança de
município de domicílio ou residência do proprietário;
- mudança de
categoria ou alteração de característica do veículo.
As mudanças não
trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização
para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em
papel-moeda para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse
proprietário vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o
verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e,
por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos
registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O
Detran expedirá o CRLV-e o CRV-e em um único documento, em formato digital. A
ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora
será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa
ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio
de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de
transferência, informando os dados do comprador.
O Detran
disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o
procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e
efetivação da transferência no Detran.
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