Prefeitura de Toledo prorroga prazos para pagamento do IPTU 2021
Em virtude do
agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Toledo decidiu
prorrogar os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) referente a 2021. De acordo com o Decreto nº 62/2021, publicado nesta
quarta-feira (3), a cota única é a primeira das dez parcelas, que venceria na
próxima quarta-feira (10), podem ser saldadas agora até 31 de março.
As três prestações
seguintes também tiveram alterações: a segunda, com vencimento previsto em 12
de abril, ficou para 10 de agosto; a terceira, passou de 10 de maio para 11 de
outubro; a quarta deve ser quitada em 10 de dezembro e não mais em 10 de junho.
As demais parcelas seguem os mesmos prazos: 5ª, 12 de julho; 6ª, 10 de agosto;
7ª, 10 de setembro; 8ª, 11 de outubro; 9ª, 10 de novembro e 10ª, 10 de
dezembro.
Os boletos com as
novas datas estão disponíveis para impressão na seção IPTU 2021 do site da
Prefeitura de Toledo. Se preferir, pode retirá-los no Paço Municipal ou, ainda,
na administração distrital ou na associação comunitária mais próxima.
Os boletos já
impressos da cota única e da primeira parcela (a maioria deles entregues na
residência dos contribuintes), que vencem em 10 de março, ainda podem ser
quitados até esta data. “Se o cidadão quiser aproveitar o prazo dilatado, ele
deve acessar o site e imprimir o documento que só será aceito em casas
lotéricas e nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil”,
explica o diretor do Departamento de Receita, Jaldir Anholeto.
Outra prorrogação
relacionada ao IPTU diz respeito à isenção deste imposto e da Taxa de Coleta de
Lixo. Se antes o prazo para solicitar o benefício expirava em 28 de maio, agora
será concluído em 29 de outubro. Para mais informações sobre o assunto, o
contribuinte pode ligar, em horário comercial, para o telefone (45) 3055-8941.
O decreto
municipal também estabeleceu a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e do Alvará de Funcionamento. O ISS de
abril (com fatos gerados em março) poderá ser quitado até 20 de julho de 2021;
o tributo que venceria em maio pode ser pago até 20 de agosto; o de junho
expirará em 20 de setembro de 2021. O Alvará de Funcionamento referente ao
período 2021/2022 com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2021,
terão seus vencimentos prorrogados para o mesmo dia dos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2021.
A prorrogação dos
prazos do IPTU, ISS e Alvará não implica direito à restituição de importâncias
eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes referentes a parcelas
que tiveram seus prazos de vencimento ampliados. “Este decreto foi publicado a
partir do entendimento que é necessário apoiar o contribuinte toledano neste
momento em que as medidas restritivas decorrentes da piora do quadro
epidemiológico da Covid-19 afetam a renda das pessoas físicas e o faturamento
das pessoas jurídicas. Este ‘fôlego’ significa salvar empregos e empresas,
passo fundamental para, em breve, Toledo superar esta pandemia”, observa o
secretário da Fazenda, Jadyr Cláudio Donin.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
Apoio: Acit, Ótica
Cristal, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa
Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e
Hidro, Lodi Store, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain
Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Grupo
Nanomax, Pousada FECEP Guaratuba, Chocolates Roma







0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial