Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Novo prazo se encerrará no dia 31 de maio
Agência Brasil - A Receita Federal
adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º
de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução
Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a
Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades
impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano
passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa
proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de
atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter
documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os
esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição
da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do
adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático
desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem
enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio
programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito
automático.
Para aqueles que não
optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos
pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram
prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de
Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento
do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou
ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado
sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do
governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de
rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração
pré-preenchida.
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