Casas noturnas devem fornecer tampas para copos, aponta projeto
Proposta avança na Assembleia
Legislativa do Paraná
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná
aprovou terça-feira (24) alterações no projeto de lei 638/2020, das deputadas
Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), que trata
da obrigatoriedade de casas noturnas disponibilizarem tampas ou proteções de
copos aos consumidores em todo o Estado do Paraná.
Os parlamentares aprovaram uma subemenda da Comissão de Indústria, Comércio Emprego e Renda que dá mais clareza às penalidades determinadas pela legislação. As alterações propostas também retiram a necessidade dos estabelecimentos fixarem cartazes informando sobre a Lei.
De acordo com a redação aprovada, o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
O projeto determina que as casas de shows, casas noturnas, bares e similares devem ofertar aos consumidores, quando solicitado, tampas ou protetores de copos, com canudo, para qualquer tipo de bebida. O texto diz que as tampas ou pretores de copos devem vedar completamente o copo, com abertura para a inserção de canudo.
A proposta atinge aqueles estabelecimentos com alvará de funcionamento para 100 ou mais pessoas ou que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores a disponibilidade do protetor de copo. A determinação sugere que as tampas ou protetores de copos devem ser feitos preferencialmente de matéria reciclável. O acessório não poderá ser cobrado dos consumidores.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste
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| CCJ
aprova alteração em projeto que obriga casas noturnas fornecerem tampas para
copos (Orlando Kissner/Alep) |
Os parlamentares aprovaram uma subemenda da Comissão de Indústria, Comércio Emprego e Renda que dá mais clareza às penalidades determinadas pela legislação. As alterações propostas também retiram a necessidade dos estabelecimentos fixarem cartazes informando sobre a Lei.
De acordo com a redação aprovada, o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
O projeto determina que as casas de shows, casas noturnas, bares e similares devem ofertar aos consumidores, quando solicitado, tampas ou protetores de copos, com canudo, para qualquer tipo de bebida. O texto diz que as tampas ou pretores de copos devem vedar completamente o copo, com abertura para a inserção de canudo.
A proposta atinge aqueles estabelecimentos com alvará de funcionamento para 100 ou mais pessoas ou que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores a disponibilidade do protetor de copo. A determinação sugere que as tampas ou protetores de copos devem ser feitos preferencialmente de matéria reciclável. O acessório não poderá ser cobrado dos consumidores.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste









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