25/05/2022

Casas noturnas devem fornecer tampas para copos, aponta projeto

Proposta avança na Assembleia Legislativa do Paraná
CCJ aprova alteração em projeto que obriga casas noturnas fornecerem tampas para copos (Orlando Kissner/Alep)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou terça-feira (24) alterações no projeto de lei 638/2020, das deputadas Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), que trata da obrigatoriedade de casas noturnas disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores em todo o Estado do Paraná.
Os parlamentares aprovaram uma subemenda da Comissão de Indústria, Comércio Emprego e Renda que dá mais clareza às penalidades determinadas pela legislação. As alterações propostas também retiram a necessidade dos estabelecimentos fixarem cartazes informando sobre a Lei.
De acordo com a redação aprovada, o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
O projeto determina que as casas de shows, casas noturnas, bares e similares devem ofertar aos consumidores, quando solicitado, tampas ou protetores de copos, com canudo, para qualquer tipo de bebida. O texto diz que as tampas ou pretores de copos devem vedar completamente o copo, com abertura para a inserção de canudo.
A proposta atinge aqueles estabelecimentos com alvará de funcionamento para 100 ou mais pessoas ou que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores a disponibilidade do protetor de copo. A determinação sugere que as tampas ou protetores de copos devem ser feitos preferencialmente de matéria reciclável. O acessório não poderá ser cobrado dos consumidores.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege, Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial