Prefeitura alerta para perigos na compra de lotes em áreas rurais
O
Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo
discutiram a questão do parcelamento de solo irregular no município. A ação foi
necessária por conta de condutas clandestinas em relação ao tema que constitui
um grave problema de ordem urbanística, ambiental e de patrimônio público,
tornando-se uma situação preocupante para a maioria dos municípios brasileiros.
Conforme a diretora de Planejamento Urbano, Tainara Aline da Silva, o Ministério Público do Paraná (MPPR) tem monitorado a venda de unidades de áreas menores que o módulo mínimo, caracterizando parcelamento irregular do solo em área rural. A prática de venda e comercialização destes imóveis nestas condições, implica em crime com consequências nas esferas cível, criminal e ambiental. “São situações que vêm acontecendo com frequência nas áreas rurais do município de Toledo, com atrativos de lotes a preços baixos, porém não existe possibilidade de regularização destes imóveis”, explica.
Para
tanto, a Prefeitura de Toledo alerta aos proprietários de terrenos com área
inferior a 20 mil metros quadrados, geralmente destinados à moradias e espaços
recreativos, que não é possível regularizar a documentação destas áreas junto
ao município. “O parcelamento de solos com extensão abaixo dessa metragem é
totalmente irregular, não conta com autorização ou anuência de nenhum órgão
regulador e por isso não pode receber aprovação”, acrescenta a diretora.
O
secretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo, Jadyr Claudio Donin,
complementa que as áreas rurais menores que 20 mil metros quadrados são
proibidas pela lei. “Perante a legislação, eles não conseguirão documentar esses
terrenos”, observa.
Jadyr
ainda explica que deverá ser convocada uma reunião com o Conselho Regional de
Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para esclarecer os perigos
dessas negociações. “O Tribunal de Justiça tem sido muito insistente na busca
pela regularização fundiária e esses imóveis não se encaixam em nenhuma
legislação vigente. Portanto, quem promove esse tipo de atividade sofrerá
consequências. A Prefeitura de Toledo orienta que as pessoas não negociem áreas
rurais menores que as previstas em lei”, alerta.
Jadyr
ainda reforça que a legislação que norteia esse tipo de atividade não é de
competência municipal. A Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 é a
referência que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
O
Promotor de Justiça Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio
Ambiente, Habitação e Urbanismo da Região Oeste do Paraná (GAEMA), Giovani
Ferri, reforça que qualquer projeto de loteamento deve obedecer as diretrizes
do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) e o Plano Diretor municipal,
além de cumprir um rígido cronograma de exigências para impedir conflitos entre
o zoneamento urbano e rural, além de evitar o crescimento desordenado das
cidades.
Ele
esclarece que na Região Oeste do Paraná, a Fração Mínima de Parcelamento (FMP)
de áreas rurais é de 20.000 metros quadrados, conforme prevê o Estatuto da
Terra e o INCRA. Portanto, as áreas rurais não podem ser fracionadas em área
inferior a 20.000 m², sob pena de gerar a nulidade do negócio. “Esta proibição
também está prevista na Lei Federal 5.868/72 (Sistema Nacional de Cadastro
Rural). Todavia, temos constatado que inúmeros proprietários de imóveis rurais
em áreas adjacentes ao perímetro urbano vem fracionando áreas de forma
irregular em pequenos lotes e chácaras de 1.000m², 2.000m², 5.000m², vendendo
tais áreas por preços acessíveis e bem abaixo do valor de mercado. Ademais, a
comercialização irregular desses lotes próximos de rios, nascentes e áreas
verdes podem gerar implicações ambientais e rígidas medidas criminais contra os
vendedores e compradores destas áreas, ou seja, esse passivo ambiental será
arcado por ambos”, alerta o promotor.
Punições
Além
de responsabilização civil, que pode envolver desde a decretação de nulidade
dos contratos, indisponibilidade total das áreas e devolução integral dos
valores pagos pelos adquirentes dos lotes irregulares, o vendedor de tais áreas
também pode ser processado criminalmente, ficando sujeito a uma pena de 1 a 5
anos de prisão, além de multa de até 100 salários mínimos por cada lote
comercializado, conforme prevê a Lei Federal 6.766/79.
“Além
disto, a Lei não pune apenas o proprietário da área irregularmente vendida,
pois também prevê a punição criminal de todos os que estejam envolvidos na
comercialização irregular, podendo abranger corretores de imóveis,
imobiliárias, diretores de sociedade empresarial, entre outros”, salienta
Giovani Ferri.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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