Seguindo norma federal, Estado passará a reter IR na fonte sobre pagamentos a empresas
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| Foto: Geraldo Bubniak/AEN |
O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado em suas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.145/2023, de 27 de junho de 2023.
Ela também reforça o Artigo 157 da Constituição Federal, cuja redação afirma que "o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos [...] por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem" pertencem aos estados e ao Distrito Federal.
NOTAS FISCAIS
Fornecedores e prestadores de serviços, inclusive concessionárias de
serviços públicos, devem emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com
as regras de retenção da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012. Documentos em desacordo não serão aceitos para a liquidação de despesas.
Eventuais
correções necessárias nos documentos de cobrança devem ser providenciadas pelos
fornecedores para que a liquidação de despesas seja efetuada. As empresas
contratadas também devem informar sobre isenções e regimes tributários
especiais, quando for o caso.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
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