Avança Projeto de Lei que busca solução para dívidas rurais e desenvolvimento agrário
PL permite uso de imóvel rural
para quitar dívida com União
Por Edmar Soares e Clóvis Pedrini Jr. - O Deputado Federal Dilceu Sperafico (Progressistas/Paraná), relator do Projeto de Lei 3.506/2023, defendeu a proposta como uma solução prática para regularizar dívidas tributárias de produtores rurais e fomentar o desenvolvimento agrário no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe a utilização de imóveis rurais, por meio da dação em pagamento, como forma de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.
“O projeto é extremamente
positivo, pois não apenas resolve questões tributárias, mas também promove a
reforma agrária, criando oportunidades de desenvolvimento econômico e social
para o campo brasileiro,” afirmou Sperafico.
A proposta altera a Lei
13.259/2016 e estabelece que imóveis rurais poderão ser ofertados para liquidar
dívidas com a União, desde que atendam a critérios técnicos e estejam livres de
ônus.
Após a aceitação da proposta
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os imóveis serão incorporados ao
estoque de terras destinadas à reforma agrária
Sperafico destacou que a
regularização das dívidas fiscais permitirá aos produtores rurais acessar
recursos financeiros e retomar investimentos, impulsionando o desenvolvimento
econômico nas áreas rurais. “Com essa medida, os produtores terão condições de
investir em suas atividades, fortalecendo a economia do campo e contribuindo
para a geração de empregos,” disse o parlamentar.

O projeto também aborda o
impacto social, oferecendo uma solução para tensões no campo. “A destinação de
imóveis para agricultores familiares reduz conflitos agrários, fomenta a
reforma agrária e promove um ambiente de cooperação e progresso no meio rural,”
ressaltou.
Procedimentos para Dação em
Pagamento
Conforme o texto do projeto, o processo de dação em pagamento seguirá etapas claras para garantir transparência e eficiência:
- O proprietário deverá apresentar um requerimento junto ao INCRA.
- O órgão fará a avaliação do imóvel e analisará sua viabilidade para a reforma agrária.
- O processo será encaminhado à PGFN, que dará o aval final para a operação.
- Uma vez aprovado, o imóvel será incorporado ao estoque de terras destinadas à reforma agrária.
“Esse processo assegura que os
imóveis ofertados atendam aos critérios necessários para a reforma agrária e
que os débitos sejam quitados de maneira justa e transparente,” explicou
Sperafico.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.506/2023 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, dada sua relevância para o setor rural e para o equilíbrio econômico.
Para o deputado Sperafico, o
projeto representa uma oportunidade de alinhar o fortalecimento da política
fiscal com a promoção da reforma agrária. “Estamos construindo um caminho para
dar aos produtores rurais a possibilidade de regularizar suas situações e, ao
mesmo tempo, fortalecer o desenvolvimento sustentável no campo,” concluiu.
Viver Toledo - Ano 16
Por quem faz jornalismo há 46 anos
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
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| Deputado Dilceu Sperafico - Foto: Agência Progressistas |
Por Edmar Soares e Clóvis Pedrini Jr. - O Deputado Federal Dilceu Sperafico (Progressistas/Paraná), relator do Projeto de Lei 3.506/2023, defendeu a proposta como uma solução prática para regularizar dívidas tributárias de produtores rurais e fomentar o desenvolvimento agrário no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe a utilização de imóveis rurais, por meio da dação em pagamento, como forma de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.

Conforme o texto do projeto, o processo de dação em pagamento seguirá etapas claras para garantir transparência e eficiência:
- O proprietário deverá apresentar um requerimento junto ao INCRA.
- O órgão fará a avaliação do imóvel e analisará sua viabilidade para a reforma agrária.
- O processo será encaminhado à PGFN, que dará o aval final para a operação.
- Uma vez aprovado, o imóvel será incorporado ao estoque de terras destinadas à reforma agrária.
O Projeto de Lei 3.506/2023 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, dada sua relevância para o setor rural e para o equilíbrio econômico.
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