
O
Instituto Ambiental do Paraná (IAP), por meio da portaria nº 52/2019, libera a
pesca comercial e amadora no Rio Piquiri a partir deste sábado (30). A
atividade estava proibida desde 20 de fevereiro como medida de precaução e
prevenção em razão da mortandade de peixes.
A
liberação compreende para toda Bacia do Rio Piquiri e seus afluentes. Com 660
quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e
segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia.
Além
de liberar a pesca, a portaria tem o objetivo de regulamentar a atividade na
região do Rio Piquiri. “Essa portaria reuniu vários elementos favoráveis, tanto
para as pessoas que vão pescar, garantindo a segurança delas, quanto à
segurança ambiental dos peixes”, explica o chefe regional do IAP de Toledo,
Taciano Cesar Freire Maranhão.
Para
descobrir a causa da mortandade, foram realizados exames toxicológicos nos
peixes mortos e coleta da água. A conclusão foi que um agrotóxico despejado de
maneira irregular foi o motivo da mortandade elevada de peixes. Há suspeitas de
que o problema começou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o
Piquiri.
De
acordo com os estudos já concluídos, a mortandade de peixes foi um caso isolado
e não contínuo. Os rios já se encontram em estado normal, conforme Relatórios
de Ensaios n° 599/2019, e dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução
Conama n° 357, de 17 de março de 2005.
“O
IAP vai continuar fazendo os trabalhos de monitoramento da qualidade da água,
fisioquímica e toxicológica”, afirma Maranhão. “A população pode consumir os
peixes tranquilamente, pois não há indícios de contaminação e nem poluição”,
continua.
PROIBIDO
– Será proibido o uso dos seguintes petrechos, aparelhos e métodos de pesca:
redes e tarrafas, ambas de arrasto de qualquer natureza; redes de emalhar,
espinhel que estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari,
covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com função de aprisionar os peixes;
o uso de cevas permanentes que incluem grãos inteiros ou triturados de origem
vegetal por meio de fermentação.
São
considerados de uso proibido aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na
Portaria.
PERMITIDO
- Fica permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou
carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garateia, nas
modalidades arremesso e corrico.
Fica
estabelecida em 10 quilos a cota por pescador, mais um exemplar para pesca,
durante o período de estadia no local.
As
espécies permitidas para a pesca devem estar de acordo com a Instrução
Normativa do Ibama nº 26, de 2 de setembro de 2009.
PENALIDADES
– O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta portaria sujeitará
o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e
no Decreto nº 6.514/2008. Estão previstas multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil e
apreensão do material de pesca. A multa pode ser ainda maior para quem pescar a
espécie Piracanjuba – proibida pelo Ibama, por meio da Lei nº 445/2014.
A
Portaria nº 52/2019 entra em vigor, ficando revogada a Portaria nº 25 de 20 de
fevereiro de 2019.
Viver
News – Wanderley Graeff c/ assessoria
Apoio: Ótica Cristal, Essencial
Modas, Oftalmologia Dr. John Prochnau, Sicoob Meridional, Lodi, Colégio La
Salle, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium,
Inviolável, Yara Country Club, Junsoft, Sicredi, Oesteline, Toledão, Unimed
Costa Oeste, Tchibuum Natação e Hidro, Unipar, Recanto Cataratas Thermas Resort
& Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort
Comentários
Postar um comentário