Documento lista 26 princípios para
o exercício da medicina
(Agência
Brasil) - Brasília - O Novo Código de Ética Médica que entrou em vigor hoje
(30) em todo o país traz 26 princípios listados como fundamentais para o
exercício da medicina. O documento prevê pontos como respeito à autonomia do
paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo
profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e
possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias.
"Trata-se
da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os
compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da
profissão", explicou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Confira
as principais diretrizes que compõem o novo código.
Novidades
Entre
as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência
ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as
atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a
saúde de seus pacientes.
Telemedicina
O
uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções
específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância
mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da
chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes
atualizações.
Pesquisas
No
âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de
proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e
pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de
diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu
representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na
medida de sua compreensão.
Placebo
Ainda
no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos [substância
sem propriedades farmacológicas] de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de
placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o
texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas
médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos,
quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Prontuário
As
novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a
encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao
juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser
disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
Autonomia
Entre
as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a
preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de
interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico
desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em
caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em
caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que
o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os
cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico
O
código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em
instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a
necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas
ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.
Viver News – Wanderley Graeff c/ assessoria
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