O Governo do Estado
atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira (30). O novo texto
introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza
estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento
individual, a fim de evitar aglomerações.
Também recomenda a adoção
de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina
o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do
Ministério da Saúde.
O decreto 4.388/2020
ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar
funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.
Com a normativa, as
atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores,
basicamente serviços de interesse público.
Funcionamento
Além das atividades
religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a
autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito
dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou
similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de
produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e
industrial.
Veja todas áreas
consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser
interrompidos:
- Captação, tratamento e
distribuição de água;
- assistência médica e
hospitalar;
- assistência
veterinária;
- produção, distribuição
e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e
similares;
- produção, distribuição
e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na
modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para
manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida
animal;
- funerários;
- transporte coletivo,
inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de
passageiros;
- fretamento para
transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento;
- transporte de
profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento
de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle
de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados
ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de
cargas em geral;
- serviço postal e o
correio aéreo nacional;
- controle de tráfego
aéreo e navegação aérea;
- serviços de pagamento,
de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas
pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades
médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades
médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento
de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações
médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da
construção civil, em geral;
- geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para
o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição,
transporte e comercialização de gás natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição
e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais
derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
- vigilância e
certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e
erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos,
produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância
agropecuária;
- produção e distribuição
de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária
do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção,
assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre,
incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e
renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema
Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa,
científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do
coronavírus;
- atividades de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas
de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim
de evitar aglomerações, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da
Saúde e Ministério da Saúde. Recomenda a utilização de meios virtuais nos casos
de reunião coletiva;
- produção distribuição e
comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia
hospitalar e industrial.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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