Um grupo de secretários
municipais de educação e procuradores jurídicos de 12 prefeituras da região
Oeste e da Amop, foi criado para elaborar estratégias de ação e de retomada
gradativa da atividade de ensino no período de pós-pandemia de covid-19. A
missão da comissão é integrar estudos e análises destinadas a produzir
recomendações técnicas e de planejamento, que garantam encaminhamentos de
salvaguarda aos direitos dos alunos, do interesse público, da legalidade e
também das equipes de professores e de apoio, que atuam no processo educacional,
em nível municipal.
Esse grupo preparou um
ofício em formato de lista de recomendações às 54 prefeituras da região,
documento que sugere medidas de ordem administrativa, reorganização do
calendário escolar, implementação de atividades remotas, reorganização do
planejamento pedagógico, de recursos humanos, de gestão da merenda escolar e
outros itens.
O documento leva em
consideração os impactos decorrentes das medidas de isolamento por conta do
coronavírus, que geraram a necessidade de fechamento de todas as unidades
educacionais, por prazo indeterminado, para preservação da saúde e a vida de
todos os integrantes do processo educacional.
Uma das recomendações é
que seja antecipado o calendário escolar de julho e outros recessos previstos,
incluindo a utilização dos períodos previstos no calendário para atividades com
formação continuada, conselhos de classe (que poderão ser realizados aos
sábados ou à noite) e atividades pedagógicas com dispensa de alunos para os
meses de março, abril e maio.
Já as ações de atividades
remotas deverão ser deliberadas e regulamentadas pelos respectivos Conselhos
Municipais de Educação, com deliberação dos Conselhos Escolares e/ou órgão
competente de cada instituição, com registro especificado em ata própria. Para
que isso ocorra, as secretarias de Educação precisam garantir a participação de
todos os alunos matriculados e realizar controle de frequência.
A reorganização dos
calendários escolares deve considerar, para retomada das aulas: a realização de
avaliações diagnósticas; a revisão das atividades remotas; o acolhimento e
reintegração social dos professores e alunos; assegurar a segurança sanitária
das escolas; o planejamento de ações alfabetização para superar os obstáculos
causados pela interrupção das aulas e garantir a sistematização e registro de
todas as atividades remotas. O cômputo da carga horária equivalente para o
alcance deste objetivo de aprendizagem realizada por intermédio de atividades
remotas, deve aguardar resoluções, deliberações e pareceres do CNE (Conselho
Nacional de Educação) ou CEE (Conselho Estadual de Educação).
Na área de Planejamento e
Recursos Humanos, as sugestões principais são antecipação de recesso de julho,
concessão de licenças-prêmio, antecipação de feriados, utilização/antecipação
das atividades extraclasse: reuniões de conselhos, pedagógicas, conforme
planejamento interno da Secretaria de Educação; regulamentação do Banco de
Horas e formalização de acordo de compensação de jornada por até 24 meses; e,
excepcionalmente, antecipação de férias (hipótese que somente será pago
adicional de 1/3 no fechamento do período aquisitivo).
O funcionário que ficar
devendo horas ou créditos a título de férias antecipadas, carga horária
compensada e não laborada, deverá restituir ao erário em caso de exoneração,
aposentadoria ou rescisão do seu vínculo com a Administração Pública; em
hipótese alguma poderão ser contratadas ou pagas horas extras no período de
isolamento decorrente da pandemia, ressalvando-se comprovada necessidade do
serviço público e respectivo controle; deverá ser adotado sistema de controle
da carga horária de atividades remotas dos professores que atuarem em tal
sistema.
Estas medidas também
valem no que se refere aos contratados temporários – celetistas, estagiários,
menores aprendizes e servidores efetivos em geral da rede de educação. Para
estes, poderão ser adotados mecanismos de escala e rodízio em relação a
serviços de secretaria, limpeza, zeladoria, manutenção, serviços gerais, que
envolvem a organização das Escolas e CMEIs.
Sobre prestadores de
serviços culturais e de transporte escolar terceirizados, suspensão do contrato
e recomendação para empresas contratadas adotarem providências previstas na
Medida Provisória 927 (antecipação de férias coletivas, individuais, banco de
horas, feriados, etc) e Medida Provisória n. 936 (apoio financeiro).
Quanto à merenda escolar,
a aquisição de produtos com recursos do PNAE deverá seguir o princípio da
universalidade na entrega e distribuição de Kits de Alimentação Escolar, para
evitar decisões que considerem irregular o uso de verbas de tal programa, em
ações sociais, o que merece análise e planejamento local, com acompanhamento do
conselho respectivo. A critério da Rede de Ensino e planejamento municipal, o
município poderá optar pela distribuição de Kits ou Cestas de Alimentação
Escolar, adquiridas com recursos de fontes livres, para alunos cadastrados no
Programa Bolsa Família.
“Estas orientações são
recomendações técnicas, que poderão ser incrementadas ou aprimoradas com base
no planejamento interno de cada Município e sua Secretaria Municipal de
Educação, com respectivos órgãos de apoio técnico”, destaca o prefeito de
Matelândia e presidente da Amop, Rineu Menoncin, o Texeirinha.
Viver News – Karine Graeff c/ assessoria
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