Por Agência Senado -
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais
60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no
calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado na
quinta-feira (28).
Pelo texto da medida
provisória (MP), as escolas da educação básica e as instituições de ensino
superior — que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da
pandemia de coronavírus — poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais
no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período
diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto
durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o
número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB — Lei 9.394, de 1996).
A educação superior
também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de
acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá
seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A MP aguarda votação nos
Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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