A Secretaria de
Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30) o parcelamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2020, não inscrito em
dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20,
proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana
passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A iniciativa leva em conta
as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Até então, o
parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao
vencimento. Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos,
o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser
feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
O pagamento da
primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do
parcelamento - exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no
mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses
seguintes.
A data limite para
formalização desse parcelamento é 17/08/2020. Para a formalização do
parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda
(www.fazenda.pr.gov.br), em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do
Renavam do veículo, e realizar a consulta.
O pagamento das
guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil,
Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine
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