Um novo decreto foi
publicado nesta segunda-feira (31) pela prefeitura de Toledo. Nele, fica autorizado
a realização de eventos em casas de eventos, salões, clubes, associações recreativas
e afins, sendo casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações,
reuniões administrativas, comunitárias ou litúrgicas, seja em espaços públicos
ou privados, entre as 06h00 e às 23h00.
Dentre os protocolos
de segurança, estão: lotação máxima de 50% da capacidade do espaço; encerramento no máximo às 23h; colocação de
barreira sanitária na entrada do espaço, como tapete sanitizante ou similar; higienização
das mãos de todos os participantes com álcool gel 70% por ocasião do check-in;
aferição de temperatura de todos os participantes no ato do check-in. Quem apresentar
temperatura corporal igual ou superior a 37,5º ou sintomas gripais, como tosse
seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de
cabeça e falta de ar, não poderá participar do evento, devendo ser orientado
para que mantenha contato com a Central de Teleorientações sobre o Coronavírus,
pelo telefone
3055-8872; uso
obrigatório de máscara por todos os participantes, no decorrer do evento; disponibilização
de álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída
de
banheiros e outras);
em caso de utilização de buffet, os participantes deverão fazer uso de luvas
descartáveis e máscara durante a permanência nas mesas de serviço; em eventos
ao ar livre devem ser respeitadas as regras de distanciamento de 2 (dois)
metros entre as
pessoas, para evitar
aglomerações; os ambientes (salas, clubes e demais espaços similares) devem ser
mantidos abertos e bem ventilados,
sendo permitida a
utilização de climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e
portas abertas e com os filtros e dutos regularmente limpos; intensificação dos
processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente
banheiros,
guarda-volumes,
balcões, objetos e superfícies; recomenda-se evitar a participação de crianças
com até 12 (doze) anos de idade, idosos e pessoas que integrem grupos de risco
para a Covid-19; é mantida a suspensão de atividades que envolvam contato
físico, como danças, bailes, matinés e
congêneres.
Suspensos
Seguem suspensas
atividades em casas noturnas, tabacarias para consumo no local, boates e
similares, e atividades como bailes, baladas, matinés e congêneres, teatros,
cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros
Culturais, Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; aulas
presenciais no ensino regular, nos diversos níveis (educação infantil, ensino
fundamental, médio e superior), ressalvadas as atividades elencadas no item 13
do Anexo Medidas; atividades em parques infantis e playgrounds em áreas públicas;
transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (7h às 9h
e 17h às 19h).
Confira o decreto na íntegra file:///D:/Arquivos%20Usu%C3%A1rio/Downloads/Decreto%20910-2020%20-%20Decreto%20Medidas%20Covid.pdf
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