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Novo decreto autoriza realização de eventos em Toledo

Um novo decreto foi publicado nesta segunda-feira (31) pela prefeitura de Toledo. Nele, fica autorizado a realização de eventos em casas de eventos, salões, clubes, associações recreativas e afins, sendo casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações, reuniões administrativas, comunitárias ou litúrgicas, seja em espaços públicos ou privados, entre as 06h00 e às 23h00.
Dentre os protocolos de segurança, estão: lotação máxima de 50% da capacidade do espaço;  encerramento no máximo às 23h; colocação de barreira sanitária na entrada do espaço, como tapete sanitizante ou similar; higienização das mãos de todos os participantes com álcool gel 70% por ocasião do check-in; aferição de temperatura de todos os participantes no ato do check-in. Quem apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,5º ou sintomas gripais, como tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça e falta de ar, não poderá participar do evento, devendo ser orientado para que mantenha contato com a Central de Teleorientações sobre o Coronavírus, pelo telefone
3055-8872; uso obrigatório de máscara por todos os participantes, no decorrer do evento; disponibilização de álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de
banheiros e outras); em caso de utilização de buffet, os participantes deverão fazer uso de luvas descartáveis e máscara durante a permanência nas mesas de serviço; em eventos ao ar livre devem ser respeitadas as regras de distanciamento de 2 (dois) metros entre as
pessoas, para evitar aglomerações; os ambientes (salas, clubes e demais espaços similares) devem ser mantidos abertos e bem ventilados,
sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e portas abertas e com os filtros e dutos regularmente limpos; intensificação dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente banheiros,
guarda-volumes, balcões, objetos e superfícies; recomenda-se evitar a participação de crianças com até 12 (doze) anos de idade, idosos e pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19; é mantida a suspensão de atividades que envolvam contato físico, como danças, bailes, matinés e
congêneres.
Suspensos
Seguem suspensas atividades em casas noturnas, tabacarias para consumo no local, boates e similares, e atividades como bailes, baladas, matinés e congêneres, teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros Culturais, Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; aulas presenciais no ensino regular, nos diversos níveis (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), ressalvadas as atividades elencadas no item 13 do Anexo Medidas; atividades em parques infantis e playgrounds em áreas públicas; transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (7h às 9h e 17h às 19h).
Viver Toledo – Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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