Regra vale para brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior
Agência Brasil - A partir de
hoje (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil
precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O
exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale
para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua
origem.
Crianças menores
de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com
idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as
exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são
obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
A medida está
prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também
trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com
origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o
governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.
De acordo com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros
que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do
Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a
companhia aérea.
O teste deverá ter
sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do
embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante
permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado
em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
As obrigações
fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas
técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de
desembarque seguido de imigração.
O descumprimento
da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta
ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.
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