O Governo do
Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de
3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de
distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o
aumento das infecções no Paraná. A nova
regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no
período noturno, o chamado “toque de recolher”.
O novo decreto
repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de
pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e
segurança pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da
comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas
das 23 horas às 5 horas.
No entanto, o
documento traz uma ressalva dizendo que excepcionalmente, na passagem do dia 31
de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no
decreto não se aplicam. A nova regra entrou em vigor na segunda-feira (28) e
pode ser prorrogada ou não.
O novo decreto
mantêm proibidas confraternizações e eventos presenciais que causem
aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças
de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo
drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus
núcleos familiares, evitando aglomerações.
A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá. sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes. Com as restriçoes impostas desde 3 de dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no Estado.
Confira a íntegra
do Decreto no link http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/Nova_pasta/6590.pdf
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