Dilceu Sperafico*
A tragédia da pandemia de
Convid-19, que atinge o mundo inteiro há um ano e meio, está deixando em
segundo plano muitas e importantes informações do interesse da população e da
economia do País.
Este é o caso da aprovação,
pela Câmara dos Deputados, no final do ano passado, do projeto de incentivo à
navegação de cabotagem ou transporte marítimo de cargas entre portos de cidades
litorâneas brasileiras.
A iniciativa, também conhecida
como “BR do Mar”, ainda depende de apreciação do Senado Federal e sanção do
presidente Jair Bolsonaro, mas se aprovada reduzirá o custo de transporte de
alimentos, máquinas, matérias-primas e outras cargas, entre diferentes regiões
do Brasil em três bilhões de reais por ano, na medida em que facilitará a
navegação de navios estrangeiros na costa brasileira, com extensão de cerca de
oito mil quilômetros, do Rio Grande do Sul ao Amapá.
O projeto de incentivo à
navegação de cabotagem por todas as embarcações disponíveis, até agora restrita
aos navios nacionais, foi elaborado por técnicos do Ministério da
Infraestrutura e após sua aprovação final, possibilitará que o transporte de
cargas na costa brasileira melhore a logística e reduza sensivelmente o custo
para setores produtivos, prestadores de serviços e consumidores.
Com a restrição da antiga
legislação, cargas de alimentos como arroz e trigo, por exemplo, produzidos no
Sul do País, são levadas ao Nordeste e Norte do País, em longas viagens de
caminhões por rodovias costeiras, com alto custos de combustíveis, despesas com
condutores e desgaste de veículos e estradas, penalizando produtores,
consumidores e cofres públicos.
Além da economia de recursos financeiros, a navegação de cabotagem garantirá maior conforto, segurança e rentabilidade às empresas e caminhoneiros, que poderão se dedicar a percursos menores, com melhor pagamento por tonelada transportada e quilometragem percorrida, até locais mais próximos de residências e familiares de motoristas.
Até agora, apenas as empresas brasileiras
de navegação podem fazer cabotagem e para isso ainda dependem de autorização da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A partir da aprovação,
sanção e publicação da nova lei, essas empresas poderão alugar embarcações
nacionais ou estrangeiras para o transporte de cargas de seu interesse.
Com a medida, será facilitada a
navegação na costa brasileira, liberando progressivamente o uso de navios
estrangeiros no País e elevando a oferta de embarcações e a promoção de maior
concorrência, com redução de custos no setor, em benefício de produtores
rurais, indústrias de transformação e consumidores.
A proposta apresentada pelo
Ministério da Infraestrutura recebeu textos substitutivos de parlamentares
relatores, com dezenas de mudanças, mas sem alterações de suas finalidades e
repercussões positivas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
As empresas que se habilitarem
ao programa no Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres e entre
suas obrigações, deverão estar exigências de que navios afretados mantenham
tripulação brasileira equivalente a dois terços do total, em cada nível técnico
do oficialato, incluindo graduados ou subalternos, de todos os ramos de
atividades. Com isso, comandantes, chefes e condutores de embarcações deverão
ser todos brasileiros, o que beneficiará a mão-de-obra nacional.
*O autor é ex-deputado federal
pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado
E-mail: dilceu.joao@uol.com.br
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