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A navegação de cabotagem a redução do custo de transporte no Brasil

 

Dilceu Sperafico*

A tragédia da pandemia de Convid-19, que atinge o mundo inteiro há um ano e meio, está deixando em segundo plano muitas e importantes informações do interesse da população e da economia do País.

Este é o caso da aprovação, pela Câmara dos Deputados, no final do ano passado, do projeto de incentivo à navegação de cabotagem ou transporte marítimo de cargas entre portos de cidades litorâneas brasileiras.

A iniciativa, também conhecida como “BR do Mar”, ainda depende de apreciação do Senado Federal e sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas se aprovada reduzirá o custo de transporte de alimentos, máquinas, matérias-primas e outras cargas, entre diferentes regiões do Brasil em três bilhões de reais por ano, na medida em que facilitará a navegação de navios estrangeiros na costa brasileira, com extensão de cerca de oito mil quilômetros, do Rio Grande do Sul ao Amapá.

O projeto de incentivo à navegação de cabotagem por todas as embarcações disponíveis, até agora restrita aos navios nacionais, foi elaborado por técnicos do Ministério da Infraestrutura e após sua aprovação final, possibilitará que o transporte de cargas na costa brasileira melhore a logística e reduza sensivelmente o custo para setores produtivos, prestadores de serviços e consumidores.

Com a restrição da antiga legislação, cargas de alimentos como arroz e trigo, por exemplo, produzidos no Sul do País, são levadas ao Nordeste e Norte do País, em longas viagens de caminhões por rodovias costeiras, com alto custos de combustíveis, despesas com condutores e desgaste de veículos e estradas, penalizando produtores, consumidores e cofres públicos.   


Além da economia de recursos financeiros, a navegação de cabotagem garantirá maior conforto, segurança e rentabilidade às empresas e caminhoneiros, que poderão se dedicar a percursos menores, com melhor pagamento por tonelada transportada e quilometragem percorrida, até locais mais próximos de residências e familiares de motoristas.

Até agora, apenas as empresas brasileiras de navegação podem fazer cabotagem e para isso ainda dependem de autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A partir da aprovação, sanção e publicação da nova lei, essas empresas poderão alugar embarcações nacionais ou estrangeiras para o transporte de cargas de seu interesse.

Com a medida, será facilitada a navegação na costa brasileira, liberando progressivamente o uso de navios estrangeiros no País e elevando a oferta de embarcações e a promoção de maior concorrência, com redução de custos no setor, em benefício de produtores rurais, indústrias de transformação e consumidores.

A proposta apresentada pelo Ministério da Infraestrutura recebeu textos substitutivos de parlamentares relatores, com dezenas de mudanças, mas sem alterações de suas finalidades e repercussões positivas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

As empresas que se habilitarem ao programa no Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres e entre suas obrigações, deverão estar exigências de que navios afretados mantenham tripulação brasileira equivalente a dois terços do total, em cada nível técnico do oficialato, incluindo graduados ou subalternos, de todos os ramos de atividades. Com isso, comandantes, chefes e condutores de embarcações deverão ser todos brasileiros, o que beneficiará a mão-de-obra nacional.

*O autor é ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado

E-mail: dilceu.joao@uol.com.br



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