Novo limite vai até 17 de setembro
Agência Brasil - O Ministério da Educação
(MEC) ampliou para 17 de setembro o prazo limite para o preenchimento das vagas
no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o segundo semestre de 2021,
por candidatos pré-selecionados na lista de espera do programa. Esse prazo
terminaria hoje (31).
A relação dos candidatos
pré-selecionados em chamada única foi divulgada em 4 de agosto na página do
Fies e o prazo para a complementação das informações terminou em 6 de agosto. A
seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do
financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do
contrato.
Aqueles que não entraram na
pré-seleção foram automaticamente incluídos em lista de espera, de acordo com a
ordem de classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a
publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera
devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção e complementar sua
inscrição, na página do Fies, no prazo de três dias úteis. Caso contrário, a
vaga passa para o próximo candidato da lista.
Em 2021, o Fies vai oferecer 93
mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas
distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino
superior. De acordo com o MEC, com a ampliação do prazo para convocação da
lista de espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies,
não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas
remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.
Procedimentos
Após a complementação das
informações, o pré-selecionado tem até cinco dias para apresentar a
documentação na instituição para a qual foi pré-selecionado. Cada instituição
de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a
emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para
formalizar a contratação do financiamento.
O estudante tem até dez dias,
contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão
do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A
validação dessas informações é feita na agência da Caixa Econômica Federal,
indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
O Fies é o programa do governo
federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento
de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao
programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por
meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo
governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor
do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos
educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras
específicas, sem seleção de candidatos, e funciona com recursos dos fundos
constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de
juros.
Para ter acesso ao Fies, é
necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários
mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco
provas do exame e não ter zerado a prova de redação.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
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