A proteção de dados pessoais é,
desde setembro de 2020, um direito fundamental a todos os brasileiros e assegurado
pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Ela regula o tratamento de
informações de pessoas físicas e determina como elas podem e devem ser
tratadas. Para ter certeza que não está tendo seus direitos violados, é de
extrema importância que a população esteja familiarizada com essas
determinações.
No entanto, antes de se
aprofundar no que a lei assegura à população, é importante entender de quais
dados pessoais a LGPD está se referindo. Fernando Bousso, sócio e head de
privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, explica que são
informações capazes de identificar um usuário. “De maneira geral, a LGPD
estabelece como dados pessoais quaisquer informações relacionadas a uma pessoa
física, incluindo, por exemplo, as que fornecemos durante o preenchimento de um
cadastro, como RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, podendo
chegar até a hábitos de consumo, histórico de navegação ou outras
características pessoais”, explica.
Além desses, também existem
informações que podem ser coletadas pela empresa sem uma ação direta do
usuário, como localização via GPS, endereço de IP e cookies – um pequeno
arquivo de texto onde está registrada a identidade do usuário no seu navegador.
“Todas essas informações são de propriedade do seu titular e não da empresa
controladora”, afirma Bousso. “A norma estabelece uma nova fase na cultura
digital brasileira, exigindo um comprometimento maior do mercado em temas
envolvendo privacidade e proteção de dados”.
Além de maior clareza no trato
de dados pessoais, a lei também garante ao titular o direito de confirmar a
existência de um tratamento de dados e o direito de pedir acesso às suas
informações - o que, na prática,
significa que o controlador teria que fornecer uma cópia de todo o material
coletado e arquivado em seus inventários. E, de forma complementar, o
proprietário das informações tem todo direito a correções que porventura sejam
necessárias.
“O titular passa, com essa
regulamentação, a ter maior controle sobre como os seus dados são coletados e
tratados, ganhando direito a uma clara explicação da finalidade por trás, além
da verificação se os dados fornecidos estão, de fato, adequados à necessidade
apresentada – tudo obrigatoriamente de forma gratuita”, revela Fernando.
Caso a lei não seja cumprida
por parte do controlador, o titular, por sua vez, tem todo o direito de pedir
que seus dados se tornem incógnitos. “Caso prefira, o proprietário pode também
pedir o bloqueio de suas informações, a exclusão do banco de dados, ou ainda
solicitar uma portabilidade, fazendo com que o controlador tenha que transferir
os dados a outro controlador, incluindo um concorrente”, explica o
especialista.
“Nenhum direito é absoluto e
haverá situações em que as empresas não precisarão atendê-los, por isso, é
importante que as empresas estabeleçam mecanismos adequados de gestão dessas
solicitações. De qualquer maneira, é inegável que as novas regulamentações de
dados pessoais chegam como grandes aliados do mercado como um todo, não só às
empresas – que agora tem maior flexibilidade no tratamento de dados –, mas,
também, aos titulares de tais dados. A cultura da transparência é o maior
benefício que a LGPD proporciona”, finaliza Fernando.
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