A
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou,
no Diário Oficial da União de sexta-feira (25), a Portaria nº 40, com as normas
que beneficiarão, com a concessão de bolsas, 1,9 mil cursos de pós-graduação
(num universo de 6.915 cursos) distribuídos nas três áreas de avaliações
(colégios): Ciências da Vida; Humanidades; e Exatas, Tecnológicas e
Multidisciplinar.
As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).
As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.
Quantitativos
De acordo com a portaria, cursos que obtiverem nota 3 terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota 4 terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota 5 terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado.
Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.
Para este ano, a Capes também alterou a limitação para ganhos e perdas de bolsas na redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.
“A redução máxima continua em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota 6 e 7 ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota 7. Os cursos nota 5 tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota 4 de 20% para 45% e os nota 3 ou conceito A de 20% para 25%”, informou por meio de nota a coordenação.
“Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida”, acrescenta.
Agência Brasil
Editores: Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
Apoio: Acit, Ótica Cristal, Prati-Donaduzzi, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e Hidro, Help Informática, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Sicoob Meridional, Viação Sorriso de Toledo, Biopark, Sonomag Colchões, Maestro Thermas Park Hotel, Sintomege
As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).
As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.
Quantitativos
De acordo com a portaria, cursos que obtiverem nota 3 terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota 4 terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota 5 terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado.
Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.
Para este ano, a Capes também alterou a limitação para ganhos e perdas de bolsas na redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.
“A redução máxima continua em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota 6 e 7 ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota 7. Os cursos nota 5 tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota 4 de 20% para 45% e os nota 3 ou conceito A de 20% para 25%”, informou por meio de nota a coordenação.
“Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida”, acrescenta.
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