O prazo para o envio da declaração será de 7 de março a 29 de abril
Agência Brasil - A Receita Federal anunciou algumas
mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de
Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das
declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição
terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de
setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o
final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a
declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor
acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem
recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da
Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o
auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa
recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos
tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a
apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do
auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável,
ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite
definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a
declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela
Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil". É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. "A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a
apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a
isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e
pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar
aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade
rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação,
Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas
para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no
Brasil.
“A receita preparou pacote de
inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto
e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da
declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da
autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma
identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de
forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e,
tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de
imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será
apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário
Oficial da União de amanhã (25).
Pix
Outra novidade é a
possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber,
também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais
agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar
procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais
sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas
Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.
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