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Concedida liminar em caso de superendividamento de produtor rural e dívidas serão repactuadas por 5 anos

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A juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon (PR), Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu nesta quinta-feira (28/04), liminar em ação que propõe o enquadramento de um produtor rural na condição de consumidor e, como tal, podendo ser beneficiado pela chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
O despacho da magistrada permite a repactuação das dívidas do produtor, que é um destacado suinocultor independente do Oeste do Paraná, o qual deverá agora apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
Efeito suspensivo de ações
A liminar concede efeito suspensivo nas ações em trâmite em desfavor do requerente. “A suspensão não afastará a possibilidade da prática dos atos materiais da execução, porém, terá o condão de impedir a prática dos atos expropriatórios”, destacou a magistrada em sua decisão, sendo que, em contrapartida, as demais ações que vierem ser ajuizadas em data posterior à esta decisão, permanecerão suspensas até a data da audiência conciliatória.
Além da suspensão da prática dos atos expropriatórios de todas as ações já ajuizadas até a data da concessão da liminar, em desfavor do produtor lesado por superendividamento, a medida ainda promove a suspensão integral das demais demandas que forem eventualmente ajuizadas em data posterior à decisão, até a data da audiência conciliatória prevista.
Audiências com credores
O referido plano de pagamento deverá ser apresentado em audiências de conciliação com os credores do produtor e dirigidas pela própria juíza, já marcadas por ela para final de junho e início de julho do corrente, começando com os credores de ações ajuizadas, dia 29/06/2022, às 14h; depois, com os fornecedores de insumos e outros fornecedores, dia 30/06/2022, às 13h30min; posteriormente, com as instituições financeiras, no dia 01/07/2022, às 13h30min e, por fim, com credores diversos, também no dia 01/07/2022, às 16h.
Crise na suinocultura
Na ação, restou bem demonstrada a severa crise que assolou a suinocultura brasileira, fato que levou aos problemas deste produtor de suínos do Oeste do Paraná, situação que está afetando praticamente todos os produtores independentes de suínos do Brasil. Na verdade, se trata da maior crise da história da suinocultura nacional, em razão dos altos custos dos insumos que compõem a ração animal, farelo de soja e milho, e dos baixos preços do suíno vivo no mercado interno, o que tem provocado impactos negativos na atividade dos criadores de suínos fora do sistema de integração, e também no campo social, uma vez que a suinocultura é a atividade que mais emprega no campo.
No caso do produtor, prejudicado grandemente pela crise em sua atividade, a liminar concedida nesta quinta-feira permitirá que todos seus credores recebam seus créditos de forma igualitária, sem qualquer favorecimento. No seu caso, além de uma estrutura própria de granjas de suínos, outros mais de 100 produtores da região faziam a terminação dos leitões das matrizes de propriedade do produtor, sendo que devido à baixa nos preços de comercialização do suíno nos últimos tempos, e da alta dos insumos, ocasionou-se a insustentabilidade de suas atividades, e o produtor se viu obrigado a arrendar seu empreendimento, não só para buscar auxílio financeiro próprio, mas também para resguardar a integridade dos animais, evitando, com isso, possível abatimento sanitário em massa, o que evidentemente acarretaria severos danos.
Produtor rural é consumidor
A tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em recente artigo de autoria do diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil, publicado pela mídia especializada. Parte do artigo foi, inclusive, citada na peça instruída pelos advogados do produtor, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon.
Cesar da Luz, no referido artigo, questiona situações vivenciadas pelos produtores, especialmente de proteína animal, ao citar exemplos que defendem sua condição de consumidor. “Quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição, se não na de consumidor de tais insumos?”, questiona ele, ao complementar: “Isso sem falar que o produtor rural por vezes é prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou tem alguma situação que precisa ser revisada em suas operações de crédito bancário, e ele recorre a isso na condição de consumidor dos produtos do sistema financeiro, e é nessa condição de consumidor que ele pode ser atendido em seus reclames, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor. Fora o fato de que na maioria dos casos em que há necessidade de o produtor rural pedir a revisão de contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor não somente dos serviços e produtos bancários, mas também desses, para apelar à Justiça”, ressalta Cesar da Luz.
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane Graeff
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