Dilceu Sperafico*
O Brasil deu passo importante
rumo à autossuficiência na geração energia elétrica, aproveitando as muitas
possibilidades que a natureza oferece, no campo e nas cidades. Em janeiro deste
ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que criou o marco legal da
geração própria de energia, com benefícios para todo o sistema. A legislação
prevê subsídio para a geração de energia solar até 2045 e estabelece regra de
transição para quem optar pela produção própria, a partir de meados de 2023.
Com a atual legislação, quem
gera sua própria energia solar recebe subsídio do poder público, sem arcar com
custos do sistema de distribuição. Ocorre que, de forma geral, o consumidor
paga tanto pela energia consumida, como pelo custo da transmissão e
investimentos realizados pela distribuidora na montagem e manutenção da rede de
fornecimento de eletricidade.
Na prática, atualmente o
cidadão ou empresa que investe na geração de energia que consome não paga
tarifa de distribuição e a nova legislação mantém esse benefício até 2045, como
incentivo aos investimentos na ampliação da oferta de eletricidade alternativa.
Até porque a implantação de extensas redes de distribuição, desde centrais
hidrelétricas até grandes cidades, por exemplo, sempre envolve elevados investimentos,
tanto na construção como na sua manutenção.
Já o marco legal de janeiro
deste ano proporciona mais segurança jurídica para quem investe na produção da
própria energia, segundo a avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (Absolar). Até então, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) regulava todas as atividades do setor elétrico por meio de resoluções.
Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada ou sete de janeiro 2023, manterá o subsídio. A Absolar estima que a geração própria de energia no País soma atualmente nove gigawatts e segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de eletricidade do País, 1,1% já faz uso da energia solar.
Para os consumidores que
aderirem ao projeto posteriormente, haverá dois grupos de transição, dependendo
da data da opção. De forma gradual, o consumidor vai passar a também pagar pelo
custeio da infraestrutura elétrica, mas apenas quando começar a injetar energia
na rede.
Conforme a Absolar, o que o
consumidor gerar e consumir em sua residência, empresa ou propriedade rural não
terá nenhuma taxa de distribuição. Atualmente, o consumidor que gera e injeta
energia na rede de distribuição recebe crédito e pode utilizar esse recurso de
forma integral, abatendo do consumo o custo do uso da infraestrutura externa.
A adesão após sete de janeiro
de 2023 até sete de julho de 2023 renderá desconto de 4,1% na energia injetada
na rede para custear a infraestrutura elétrica, com regra de transição até
2030. Serão 8,1% em 2024; 12,2% em 2025; 16,2% em 2026; 20,3% em 2027; 24,3% em
2028; 27% em 2029 e 2030; e com percentual a ser definido em 2031. A adesão
depois de sete de julho de 2023 terá regra de transição mais curta. O
percentual será o mesmo até 2028, mas a partir do ano seguinte, o percentual
ainda não está definido.
Na prática, a regra de desconto
de 4% ao ano é aceitável, levando em consideração que a tarifa de energia
elétrica do Brasil tem elevação anual acima desse valor e o preço de
equipamentos de energia solar vem sendo reduzido ano após ano.
*O autor é ex-deputado federal
pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado
E-mail: dilceu.joao@uol.com.br
Editores:
Wanderley Graeff e Karine Graeff (vivertoledo@gmail.com) – Ger. Adm. Luciane
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