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Os benefícios do marco legal da geração própria de energia solar

 

Dilceu Sperafico*

O Brasil deu passo importante rumo à autossuficiência na geração energia elétrica, aproveitando as muitas possibilidades que a natureza oferece, no campo e nas cidades. Em janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que criou o marco legal da geração própria de energia, com benefícios para todo o sistema. A legislação prevê subsídio para a geração de energia solar até 2045 e estabelece regra de transição para quem optar pela produção própria, a partir de meados de 2023.

Com a atual legislação, quem gera sua própria energia solar recebe subsídio do poder público, sem arcar com custos do sistema de distribuição. Ocorre que, de forma geral, o consumidor paga tanto pela energia consumida, como pelo custo da transmissão e investimentos realizados pela distribuidora na montagem e manutenção da rede de fornecimento de eletricidade.

Na prática, atualmente o cidadão ou empresa que investe na geração de energia que consome não paga tarifa de distribuição e a nova legislação mantém esse benefício até 2045, como incentivo aos investimentos na ampliação da oferta de eletricidade alternativa. Até porque a implantação de extensas redes de distribuição, desde centrais hidrelétricas até grandes cidades, por exemplo, sempre envolve elevados investimentos, tanto na construção como na sua manutenção.

Já o marco legal de janeiro deste ano proporciona mais segurança jurídica para quem investe na produção da própria energia, segundo a avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Até então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulava todas as atividades do setor elétrico por meio de resoluções.

Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada ou sete de janeiro 2023, manterá o subsídio. A Absolar estima que a geração própria de energia no País soma atualmente nove gigawatts e segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de eletricidade do País, 1,1% já faz uso da energia solar.

Para os consumidores que aderirem ao projeto posteriormente, haverá dois grupos de transição, dependendo da data da opção. De forma gradual, o consumidor vai passar a também pagar pelo custeio da infraestrutura elétrica, mas apenas quando começar a injetar energia na rede.

Conforme a Absolar, o que o consumidor gerar e consumir em sua residência, empresa ou propriedade rural não terá nenhuma taxa de distribuição. Atualmente, o consumidor que gera e injeta energia na rede de distribuição recebe crédito e pode utilizar esse recurso de forma integral, abatendo do consumo o custo do uso da infraestrutura externa.

A adesão após sete de janeiro de 2023 até sete de julho de 2023 renderá desconto de 4,1% na energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica, com regra de transição até 2030. Serão 8,1% em 2024; 12,2% em 2025; 16,2% em 2026; 20,3% em 2027; 24,3% em 2028; 27% em 2029 e 2030; e com percentual a ser definido em 2031. A adesão depois de sete de julho de 2023 terá regra de transição mais curta. O percentual será o mesmo até 2028, mas a partir do ano seguinte, o percentual ainda não está definido.

Na prática, a regra de desconto de 4% ao ano é aceitável, levando em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil tem elevação anual acima desse valor e o preço de equipamentos de energia solar vem sendo reduzido ano após ano.

*O autor é ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado

E-mail: dilceu.joao@uol.com.br

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