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TSE proíbe transporte de armas antes, durante e após eleições

Objetivo é proteger exercício do voto de toda e qualquer ameaça


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.
 
A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política”, disse o TSE, em nota, logo após a decisão.
 
Pelo texto aprovado, “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”. A medida se baseia no poder de polícia da Justiça Eleitoral, diz a decisão do plenário do TSE.
 
Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros sem observações, Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CAC’s o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro.
 
“No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE.
 
Em 30 de agosto, o plenário do TSE já havia decidido proibir o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais. De acordo com Moraes, em reunião com os 27 chefes de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, foi feito o pedido para que clubes de tiro fossem fechados no dia da eleição, evitando assim a circulação de armas autorizada pelo decreto.
 
Em vez de fechar os clubes de tiro, Moraes decidiu propor a restrição ao transporte de armas pelos CAC’s, o que foi aceito pelos demais ministros do TSE.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff e Karine Graeff
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