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Prefeitura anuncia multa de R$ 5,06 por m² para imóveis com mato alto e lixo

 

Integrantes da Associação dos Loteadores de Toledo (ALOT) participaram, na terça-feira (26), de um encontro na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito. A pauta era a recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MPPR) solicitando ao município mais rigor em relação às vistorias em imóveis com mato alto durante a vigência da situação de emergência por conta da dengue. A multa a ser aplicada corresponde a 0,05% da Unidade de Referência de Toledo (URT) por m², o que corresponde a R$ 5,06.  

Participaram representantes das Secretarias do Meio Ambiente, Fazenda e Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica e Procuradoria Geral. De início, o prefeito Beto Lunitti agradeceu aos representantes do setor de empreendedorismo imobiliário por terem atendido ao convite da administração municipal para o encontro. “A gente precisa compartilhar as dificuldades que estamos enfrentando com a dengue. É um grande problema, já temos seis óbitos confirmados, além dos que estão em investigação. Neste momento, necessitamos contar também com o apoio da sociedade”, disse.

Diante da situação do agravamento da epidemia, Lunitti explicou que o município foi notificado pela Promotoria Pública. “É uma recomendação para que a gente exerça aquilo que está previsto na Lei Nº 2.369/2021. Conforme o que está gravado na legislação, temos que, por conta da situação de emergência declarada pelo estado e pelo município, pular a etapa da notificação para que seja feita a limpeza dos terrenos e emitir a multa no momento da fiscalização e nos deu prazo para começar a atuar dessa forma”, comentou, reforçando que apesar do encontro acontecer com a Associação dos Loteadores, a medida atingirá todos os proprietários de terrenos.

Conforme dados da Ouvidoria Geral do município, até a manhã desta terça-feira (26), existiam mais de 600 protocolos denunciando mato alto em terrenos. O Código de Posturas do município diz que os proprietários ou responsáveis por imóveis devem mantê-los limpos, independentemente de notificação prévia, e o mau estado de conservação e limpeza se caracteriza quando o terreno se encontra com água estagnada e vasilhames que funcionem como possíveis vetores para transmissores de doenças, com mato a partir de 80 centímetros altura ou acumulem resíduos de forma geral.

O secretário do Meio Ambiente, Júnior Henrique Pinto, explicou que o município adota o sistema de notificação preliminar, porém devido aos decretos de emergência municipal e estadual não é possível manter a fiscalização nesse formato. “O artigo 233, no inciso II, diz que a advertência sob a forma de notificação preliminar não se aplica em alguns casos e um deles é quando existe risco iminente à saúde pública”. 

Durante o encontro os loteadores puderam expor também as dificuldades, como imóveis já comercializados e em fase de registro pelos novos proprietários, mão de obra especializada para realizar a limpeza dos terrenos, entre outros fatores. O prefeito toledano disse entender, pois a Prefeitura também possui terrenos a serem limpos e já organiza uma força tarefa para finalizar aproximadamente 70 espaços públicos. “A partir de 30 de abril a gente começa a utilizar a legislação de autuação direta, pois precisamos atender a recomendação do Ministério Público”, concluiu. 

Confira a íntegra do documento:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 02/2024 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal); 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/1993); 

CONSIDERANDO a disposição do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, que faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação; 

CONSIDERANDO que a saúde, direito indisponível de cunho social, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 6º c/c 196, ambos da Constituição Federal); 

CONSIDERANDO que o Município de Toledo declarou situação de emergência contra a Dengue, conforme Decreto Municipal nº. 1.073/20241 ; CONSIDERANDO a grande preocupação com o aumento exponencial de casos de dengue em todo o território nacional, havendo 2.010.896 casos prováveis, 1.042 óbitos em investigação, destes 682 confirmados; 

CONSIDERANDO que somente no Paraná há 189.178 casos prováveis, 96 óbitos em investigação, com 69 confirmados; 

CONSIDERANDO que em comparação entre os anos de 2023 e 2024, fica nítido

que a situação está fora de controle;

CONSIDERANDO que, historicamente, os próximos meses são os que se registram os maiores volumes de casos de dengue. Dado que sugere que, se medidas mais efetivas para o combate ao Aedes Aegypti não forem adotadas, a situação tenderá a se tornar ainda mais grave; 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado publicou o Decreto nº. 5.183/2024, declarando “situação de Emergência em Saúde Pública no Paraná para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e de outros agravos”; 

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº. 2.369 de 23 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo, sendo na Seção II “Da Higiene das Habitações”; 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.788, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a política de proteção ambiental do Município de Toledo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Toledo/PR, com atribuição perante a Saúde Pública, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993; artigo 129 e seguintes da Constituição Federal de 1988 e artigo 107 do Ato Conjunto nº 001/2019- PGJ/CGMP, expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Excelentíssimo Senhor Junior Henrique Pinto, Secretário do Meio Ambiente do Município de Toledo, para que durante o período em que perdurar a situação de emergência contra a Dengue no Município de Toledo, que sejam intensificadas as vistorias nas habitações e lotes no Município de Toledo, a fim de apurar situações de mau estado de conservação e de limpeza dos imóveis, nos termos da referida Lei Municipal, de nº. 2.369 de 23 de dezembro de 2021 e, em caso de irregularidades, proceda a aplicação da penalidade prevista no artigo 23 da referida lei, com a agravante presente no §1º, inciso I. 

Ainda, considerando o risco iminente à saúde pública, diante da situação de emergência de Dengue, que sejam Lavrados os Autos de Infração, independente de Notificação Preliminar, nos termos do inciso II do artigo 233 da Lei Municipal de nº. 2.369 de 23 de dezembro de 2021. 

Além disso, que seja dada ampla divulgação sobre a intensificação das vistorias e da Lavratura direta dos Autos de Infração, independente de Notificação Preliminar, em todos os meios de divulgação do Município de Toledo, a fim que se alcance ao máximo o efeito educativo da medida. 

Por fim, o Ministério Público requisita que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente Recomendação Administrativa, informando-se as eventuais providências que foram e/ou serão adotadas em seu cumprimento por meio do endereço eletrônico desta unidade ministerial (toledo.2prom@mppr.mp.br). 

Dê-se ciência da presente Recomendação Administrativa ao Conselho Municipal de Saúde de Toledo. 

Toledo/PR, 22 de março de 2024. 

José Roberto Moreira 

Promotor de Justiça

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