Os proprietários de
veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma
infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do
ocorrido. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira
Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema: até então, era
necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran junto
com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de
habilitação.
Na terça-feira (25), o
Detran Paraná formalizou a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao
Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como Carteira
Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran,
é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração
para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
"A verdadeira
transformação digital se faz aplicando tecnologia para facilitar a vida das
pessoas, simplificando os processos da gestão pública. Esta é uma
funcionalidade que economiza tempo e ainda contribui para a legitimidade da
multa, já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de
fato, cometeu a infração”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.
O diretor-presidente do
Detran-PR, Adriano Furtado, destaca que a adesão ao sistema faz parte da
estratégia desenhada pelo órgão de trânsito para facilitar a vida do cidadão.
“Esta é mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população: a
facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o
real condutor infrator. O Detran-PR aderiu, testou e aprovou essa nova
ferramenta”, diz.
REGRAS
A indicação do infrator
pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é
permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator
devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma
eletrônica.
Essa funcionalidade já é
utilizada, também, nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul,
Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas
Gerais, Roraima e São Paulo. A relação completa dos órgãos atuadores pode ser
conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado.
Para fazer a
transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa.
Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele
assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
CDT
A Carteira Digital de
Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a
documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo,
como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos
(CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento
para pessoas acima de 60 anos, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a
venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real
infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas
de conscientização no trânsito.
Viver Toledo - Ano 15
Editoria: Wanderley Graeff - Karine Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
Comentários
Postar um comentário