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Deputado Sperafico defende regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis

Deputado Sperafico: projeto é avanço para segurança jurídica - Ag. Progressistas


O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-Paraná) manifestou apoio ao Projeto de Lei 6.530/1978, que visa regulamentar a profissão de corretor de imóveis, garantindo a inclusão do nome do profissional e seu respectivo registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) na escritura pública de registro imobiliário.
 
Para Sperafico, a proposta que está sendo debatida no Congresso Nacional representa um avanço significativo para a segurança jurídica no setor imobiliário. "Concordo plenamente com a inclusão obrigatória do nome do corretor de imóveis que intermediou a transação, bem como seu número de registro no CRECI, na escritura pública. Como representante do povo paranaense, sou favorável a esse projeto, pois esses profissionais têm um papel essencial no dinamismo do mercado imobiliário brasileiro", afirmou o parlamentar.
 
O deputado também destacou que a medida busca reduzir fraudes que possam comprometer a aquisição de imóveis e aumentar a fiscalização sobre as negociações realizadas. "Não tenho dúvidas de que a aprovação desta proposta legislativa aprimorará os serviços de corretagem imobiliária. Por isso, vou trabalhar para garantir o apoio dos meus pares", enfatizou.
 
O que diz a legislação sobre a regulamentação dos corretores de imóveis
O Projeto de Lei 6.530/1978 foi criado com o objetivo de organizar e regulamentar a profissão de corretor de imóveis no Brasil. A legislação estabelece que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados no CRECI podem atuar no setor, intermediando a compra, venda, permuta e locação de imóveis.
 
Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator para dar continuidade ao processo legislativo.
 
Viver Toledo - Ano 16
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Comentários

  1. Lei de 1978 sendo votada agora? Precisa atualizar isso aí... A inclusão obrigatória do nome e registro do corretor na escritura pública pode transformá-lo em um potencial cúmplice de fraudes tributárias, especialmente em casos em que há sub declaração do valor do imóvel para fins de redução do ITBI. Parece valorização do profissional corretor, mas não é...

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