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Deputado Sperafico vota a favor da prorrogação de prazo para regularização de imóveis em faixas de fronteira

Regularização fundiária favorece a produção de alimentos e a geração de empregos
Sperafico: vitória do agro


O deputado federal Dilceu Sperafico (União Progressista-PR) votou favoravelmente ao Projeto de Lei 1532/25, que prorroga até outubro de 2030 o prazo para a regularização de imóveis situados em faixas de fronteira. A proposta amplia em cinco anos o período para que produtores rurais obtenham os documentos necessários à ratificação do registro das propriedades.
 
Para Sperafico, a medida tem caráter histórico, pois o problema da posse de terras devolutas em áreas de fronteira remonta ao século XIX, quando o Império buscava conter a ocupação estrangeira. “Votei com convicção a favor desse projeto porque a regularização fundiária é de grande importância à política agrícola nacional. Como defensor dos produtores rurais, vejo que essa proposta dará segurança jurídica, além de garantir reconhecimento aos agricultores pela luta no campo e acesso às políticas públicas”, afirmou.
 
O parlamentar destacou ainda que a regularização fundiária contribui para o fortalecimento da produção de alimentos, geração de emprego e renda e a aplicação do Código Florestal. Ele alertou para a urgência da matéria, já que os produtores que não regularizarem suas terras dentro do prazo podem perder os imóveis, que seriam incorporados ao patrimônio da União.
 
Sperafico lembrou que, com a criação da faixa de fronteira de 100 km — posteriormente ampliada para 150 km — as terras passaram a ser consideradas da União, exigindo autorização federal para sua venda. Após a Constituição de 1988, o Congresso também passou a ter competência para aprovar a transferência de áreas superiores a 2,5 mil hectares.
 
“O Congresso Nacional fez sua parte. Estou muito contente porque agora esse projeto só depende da sanção do presidente da República. Essa ratificação do registro de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos”, explicou o deputado.
 
Segundo a legislação alterada (Lei 13.178/2015), os interessados devem providenciar junto ao Incra a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.
 
Sperafico reforçou que a prorrogação também é essencial para permitir o acesso ao crédito rural: “Com certeza, a regularização fundiária é o caminho para o agricultor acessar financiamentos bancários e garantir segurança para continuar produzindo”, concluiu.
 
Viver Toledo - Ano 17
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