A Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito foi palco, na manhã da sexta-feira (24), da sanção de quatro leis que passam a integrar o arcabouço cultural e esportivo de Toledo. O ato reuniu integrantes da administração municipal, liderados pelo prefeito Mario Costenaro e pelo vice-prefeito Lucio De Marchi, além de vereadores autores das propostas, lideranças e cidadãos diretamente envolvidos com as iniciativas agora oficializadas. Todas as leis sancionadas durante o encontro encontram-se publicadas na edição extraordinária do Órgão Oficial do Município publicada horas depois das assinaturas.
Corrida de rua – A primeira lei sancionada foi a nº 3.020/2025, que “institui o Dia Municipal dos Corredores de Rua”. O texto recebeu a assinatura de Costenaro e do secretário municipal de Esportes e Lazer, Jozimar Polasso.
Segundo o vereador Bruno Radunz, autor, ao lado de Genivaldo Jesus, da proposta apresentada no Legislativo, esta lei resgata uma parte muito importante da história de Toledo. “Lembro que, durante os debates sobre o tema, foi mencionada a figura do primeiro corredor de Toledo, chamado de ‘Xerife’, a participar, em 1976, da Corrida de São Silvestre. Quase 50 anos se passaram e, de lá para cá, outros atletas se destacaram”, recorda. “Hoje, na pista do Parque Ecológico Diva Paim Barth, temos muitas pessoas treinando por questões de saúde, mas outras se preparando para competições, como a Prova 24 Horas Torao Takada, que leva o nome de Toledo para todo o mundo. A todas as pessoas envolvidas na prática desta modalidade, esta lei presta uma homenagem”, acrescenta.
Festa nipônica – Na sequência, o prefeito sancionou a Lei nº 3.022/2025, que “inclui a Nippon Fest de Bon Odori no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo”. Proposta pelas vereadoras Professora Marli e Kathi Nascimento, a lei reconhece a importância da celebração da cultura japonesa em Toledo, fortalecendo o intercâmbio cultural e a tradição mantida pela Associação Cultural e Esportiva de Toledo (Ceato). A assinatura, realizada por Costenaro e o secretário da Cultura, Gabriel Furlan, contou com a presença da tesoureira da entidade, Helena Tami Shibata.
Helena destacou a emoção da Ceato ao ver a Nippon Fest reconhecida oficialmente no calendário de eventos do município. “É com imensa alegria que, depois de 63 anos de fundação, nossa entidade passa a integrar o calendário da cidade com o Bon Odori”, comenta. “Nosso festival não se resume às danças, mas também celebra a cultura japonesa por meio das comidas típicas e da integração de 15 cidades das regiões Oeste e Norte do Paraná”, observa.
O secretário da Cultura ressaltou que a oficialização da Nippon Fest de Bon Odori no calendário municipal fortalece a continuidade e a estruturação do evento. “Essa lei é de grande importância para manter a programação e facilitar a obtenção de apoios, já que se trata de um evento grandioso, que traz retorno para a cidade e aproxima diferentes culturas da cultura japonesa”, avalia. “Com essa inclusão, será mais fácil planejar a festa e torná-la ainda mais acessível ao público em geral, inclusive àqueles que não têm origem japonesa”, pontua
Livro Aberto – A Lei nº 3.023/2025, de autoria dos vereadores Jairo Cerbarro e Bruno Radunz, “que cria o Programa Livro Aberto”, foi sancionada pelo chefe do Executivo Municipal e pelo secretário da Cultura. “É uma ação que busca modernizar e tornar mais eficiente o funcionamento das bibliotecas públicas municipais, uma medida que incentiva a transparência e a democratização do acesso à informação, permitindo que o cidadão consulte digitalmente o acervo disponível, os horários de funcionamento e os meios de contato de cada biblioteca”, comenta Bruno. “Além disso, a lei também cria mecanismos que permitem à Secretaria da Cultura cobrar obras não devolvidas, evitando perdas de exemplares e fortalecendo o hábito da leitura ao garantir que mais pessoas tenham acesso aos livros”, salienta.
Gabriel explicou que a nova lei vai contribuir para aprimorar a gestão das bibliotecas públicas, especialmente na parte técnica e operacional. “É um regramento que vem para ajudar a continuar um trabalho que já vinha sendo feito, mas que precisava de avanços, principalmente na catalogação dos livros após a reforma da Biblioteca Pública Municipal”, relata. “A criação de mecanismos para aplicação de multas simbólicas em casos de não devolução é fundamental, pois estimula o senso de responsabilidade e preserva um acervo que é caro e importante para a comunidade”, frisa.
OsterToledo – A Lei nº 3.025/2025, “que inclui a OsterToledo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo” é de autoria do vereador Professor Oséias, e sua sanção foi prestigiada pela idealizadora do evento, Sirlei Jaiana Kleinübing. “Fico emocionada com a sanção desta lei, pois, para nós, cristãos, a Páscoa é a festa mais importante do ano. Contudo, vejo que ela ainda não tem a visibilidade que merece”, analisa. “A partir de agora, Toledo sai na frente e certamente, em breve, teremos a maior festa de Páscoa do Paraná em nosso município”, estima.
Gabriel Furlan destacou que a inclusão da OsterToledo no calendário oficial reforça a consolidação da festa como parte da identidade cultural do município. “É um evento que vem se consolidando em Toledo, e, a partir de agora, passa a integrar oficialmente a nossa programação anual. Com essa previsão antecipada, o público pode se organizar melhor para participar e os organizadores ganham mais segurança para planejar o evento, o que beneficia toda a comunidade”, ressalta.
O vereador Professor Oséias destacou o simbolismo e a relevância cultural da OsterToledo, ressaltando sua conexão com as origens cristãs do município. “É uma festa que valoriza as origens de Toledo, uma cidade que nasceu em torno da cristandade e preserva símbolos de fé e esperança, como a árvore seca, que remete ao sofrimento de Cristo, e as casquinhas de ovos, que simbolizam a ressurreição e a vida”, detalha. “O ato de pintar as casquinhas vai muito além do aspecto comercial: é uma forma de terapia, autoestima e entusiasmo para muitas mulheres que encontram no artesanato um sentido de utilidade e expressão pessoal”, acrescenta.
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