Câmara aprova volta da tolerância no EstaR e aprecia auxílio emergencial
A Câmara de Toledo
aprovou em primeiro turno na sessão de segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº
51, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial às famílias de baixa renda
afetadas economicamente pela pandemia no município de Toledo. A proposição, de
autoria dos vereadores Elton Welter, Chumbinho Silva, Gilson Francisco, Jozimar
Polasso, Pedro Varela, Professor Oséias e Valtencir Careca, contou com apoio de
todos os vereadores e tramita em regime de urgência.
Os reflexos do
alto índice do desemprego e consequente redução de renda da população do
Município de Toledo são perceptíveis no aumento de demanda em busca dos
serviços da Política de Assistência Social, afirma o documento. “Antes de 2020,
a média mensal de cestas básicas concedidas era de 500, atualmente este número
subiu para 1.400, sendo ainda insuficiente para atender a todas as famílias que
requerem o benefício junto aos CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social, que se aproximam a 2 mil solicitações mensais”, aponta o documento, que também traz outros dados importantes com quadro atualizado do mês de março
de 2021, referente ao cadastro de famílias em situação de vulnerabilidade em
Toledo. Ele aponta que o Cadastro Único tem 9.884 famílias, num total de 25.172
pessoas, entre outros dados.
Com a aprovação em
primeiro turno do Projeto de Lei n° 51 na segunda, dia 19, a Câmara de Toledo
convocou sessão extraordinária para sua apreciação final nesta terça-feira, dia
20 de abril, a partir das 16h.
Também foi
aprovado, em turno final, o Projeto de Lei nº 7, do Poder Executivo, que altera
a legislação que dispõe sobre o EstaR-Estacionamento Regulamentado,
reintroduzindo a tolerância de 15 minutos e, por emenda do vereador Marcelo
Marques, estabelecendo carga e descarga.
O PL n° 7, que reintroduz
a tolerância no EstaR, prevê que será tolerado pelo período máximo de quinze
minutos e sem a cobrança da tarifa, o estacionamento de veículos na área
abrangida pelo Estacionamento Regulamentado. A tolerância observará dois
critérios, sendo concedida somente uma vez por dia por veículo e tendo vedado
ao proprietário ou condutor do veículo acrescer o tempo de tolerância ao tempo
do cartão de estacionamento.
Na votação em
primeiro turno, o vereador Marcelo Marques apresentou emenda tratando do
estacionamento para carga e descarga. Pela emenda proposta, “na atividade de
carga e descarga, com a utilização de veículos cujo peso bruto total exceda a
3.500kg ou que excedam o espaço delimitado da vaga, os veículos deverão ser
estacionados paralelamente ao meio-fio, considerando a segurança da via, o que
será permitido somente até as 9 horas ou após as 18 horas de segunda a
sexta-feira e, em sábados, em horas não coincidentes com o "EstaR".
Esta modalidade de estacionamento terá concedida tolerância de 30 minutos,
entre as 9 horas e as 9:30 horas, visando as atividades de carga e descarga. A
proposta havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores na segunda-feira
anterior, dia 12, sendo agora, após a votação final favorável na sessão do dia
19, encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
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