Lewandowski nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik V
Ministro mantém prazo de 30 dias para análise de pedido de importação
![]() |
| Vladimir Gerdo/TASS/Reuters |
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) um pedido da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de
análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia
contra a covid-19.
Em 13 de abril,
Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão
para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo
uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no
Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí,
Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana.
Diante do prazo
determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua
diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos
de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V
feito pelos estados.
Em paralelo,
contudo, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que
suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal
prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição
de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.
A agência
argumentou, entre outros pontos, que “o relatório da autoridade russa para
concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras
fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança
para o processo de importação em questão”.
Lewandowski
afirmou que cabe à Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso
emergencial da vacina, mas que tal decisão deve estar embasada tecnicamente,
“não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples
alusão a potenciais riscos”, escreveu o ministro.
Ele reafirmou que,
caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e
distribuição no prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados
a importar e distribuir a Sputnik V.
Editores: Wanderley Graeff (45 98801-8722) e Karine
Graeff (45 98811-1281)- Gerência Administrativa: Luciane Graeff (45 98811-4875)
Apoio: Acit, Ótica
Cristal, Essencial Modas, Imobiliária Plena, Restaurante Filezão, Colégio Alfa
Premium, Yara Country Clube, Junsoft, Oesteline, Toledão, Tchibuum Natação e
Hidro, Lodi Store, Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, Rafain
Show Churrascaria, Vivaz Cataratas Hotel & Resort, Inglês Athus, Grupo
Nanomax, Pousada FECEP Guaratuba, Mundo das Tintas, Sicoob








0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial