O aumento de casos de covid-19 em Maringá, fizeram a administração municipal voltar a tomar medidas para tentar conter o avanço da doença. A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas após às 17h de segunda a sexta e aos sábados e domingos e fechamento do comércio sábado e domingo, estão entre as principais medidas de novo decreto publicado na manhã desta segunda (30), no município. O decreto entra em vigor na terça (1º) até 13 de dezembro.
No sábado (28), entidades representativas da sociedade, selaram
′pacto pela vida′, manifestando apoio integral às medidas adotadas pelo
município no combate à pandemia. Ações pontuais e mais restritivas integram
conjunto de protocolos que inclui mudanças na infraestrutura de atendimento
médico.
“Não estamos
falando apenas de números. São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes
queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do
outro. Ninguém está imune”, afirma o prefeito Ulisses Maia, lembrando que todas
as decisões são orientadas por recomendação técnica da Secretaria de Saúde.
O decreto prevê
funcionamento do comércio de rua das 10h às 19h de segunda a sexta e dos
shoppings das 11 às 22 horas. Atividades estão proibidas no sábado e domingo.
Supermercados também não funcionarão aos domingos. O expediente será de segunda
a sexta das 8h às 22h. Serviços de delivery poderão funcionar até 2h.
Nos supermercados,
mercados e mercearias fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e
a recomendação para que pessoas acima de 60 anos não entrem nesses
estabelecimentos. Prestadores de serviço não essenciais podem atuar das 9 às 11
horas de segunda a sexta e feiras, todos os dias da semana, das 6 às 22 horas,
sem consumo no local.
O toque de
recolher está mantido das 23h às 5h do dia seguinte, com multa de R$ 200 por
pessoa, além do infrator responder criminalmente com base em artigos do Código
Penam Brasileiro. Cerimônias agendas até
27 de novembro, em cartórios e igrejas, podem ser realizadas até às 22 horas
com no máximo 150 pessoas.
Estão suspensas a
realização de missas e cultos religiosos de forma presencial. No entanto, as
igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado.
Em caso de descumprimento dos decretos, a fiscalização está autorizada a
interditas estabelecimento infrator por até 72 horas.
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