Foto: Gabriely Smek/SEFA-PR |
O Estado do Paraná, por meio da Receita Estadual, registrou arrecadação de R$ 524 milhões em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos primeiros seis meses do ano. Durante esse período, foram entregues 39.145 declarações do imposto. O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
ISENÇÕES
Existem casos em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por
exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do
cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel.
Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam
essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a
partilha, também ficam isentos do imposto.
Outros
exemplos de isenção de ITCMD são objetos de uso doméstico, como aparelhos,
móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida
pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços,
aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que
não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
No
caso de ITCMD incidente sobre doações, há ainda outros casos de isenção mais
específicos, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
ONDE DECLARAR
ONDE DECLARAR
A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD,
disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página
reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial
estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do governo do Estado, que
possuem a extensão "pr.gov.br". Especialmente no momento de emissão
de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita
o acesso a sites fraudulentos.
Viver Toledo - Ano 14
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
(45) 98801-8722
Rua Três de Outubro, 311 – S. 403- Vila Industrial
CEP 85.904-180 – Toledo-PR
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