O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na última quinta-feira (28/09), a Resolução nº 5.104, que ajusta as normas de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Uma das mudanças atende ao pleito das cooperativas, encaminhado ao governo federal por meio do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e demais organizações estaduais, como a Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná).
Assim, as cooperativas poderão se enquadrar em duas faixas de limites nas linhas de financiamento do Pronaf Agroindústria, Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar e Pronaf Cotas-Partes, conforme mostra as tabelas abaixo:
Mudança
No final de junho, o CMN havia publicado outra Resolução, a de nº 5.080, de 29/06/23, que estabelecia o acesso a linhas do Pronaf apenas às cooperativas que tivessem mais de 75% de seus cooperados classificados como agricultores familiares, sendo que anteriormente o percentual era de 60%.
Editoria: Wanderley Graeff, Karine Graeff e Juninho Graeff
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