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Saiba como foi - Primeira lei da Assembleia estabeleceu Curitiba como capital do Paraná




A primeira lei provincial do Paraná, sancionada em 26 de julho de 1854, oficializou Curitiba como a capital da recém-criada Província do Paraná. Essa decisão foi tomada pela Assembleia Provincial, instalada em 15 de julho de 1854, tendo como presidente Joaquim José Pinto Bandeira.
 
Antes da emancipação política do Paraná, a região fazia parte da Província de São Paulo, mas com a criação da nova província em 19 de dezembro de 1853, surgiu a necessidade de definir sua capital. Curitiba, que já havia se tornado sede da comarca em 1812 e sido elevada à categoria de cidade em 1842, foi escolhida, superando outras candidatas como Paranaguá e Guarapuava.
 
Mas a escolha de Curitiba não foi unânime e gerou debates. Antônio de Sá Camargo, o Visconde de Guarapuava, defendia que a capital fosse no interior, por razões estratégicas de segurança, dada a proximidade com as fronteiras da Argentina e do Paraguai. Já Manuel Antônio Guimarães, o Visconde de Nacar, queria que fosse Paranaguá, devido à sua importância como porto e por ser o município mais antigo da região. Zacarias de Góes e Vasconcelos saiu vencedor e Curitiba foi sancionada como capital pelo presidente da província, por meio da Lei Provincial nº 1, de 26 de julho de 1854. Essa lei não apenas estabeleceu a capital, mas também lançou as bases para a estrutura político-administrativa da nova província.
 
Porém, a fundação oficial de Curitiba ocorreu em 29 de março de 1693, quando o capitão povoador Matheus Martins Leme promoveu a primeira eleição para a Câmara de Vereadores e a instalação da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Em 1721, com a visita do ouvidor Raphael Pires Pardinho, ocorreu a mudança do nome da Vila, e em 19 de fevereiro de 1811 foi criada a comarca de Paranaguá, com Curitiba fazendo parte da capitania de São Paulo. 
Escolha estratégica
“A escolha da capital há 170 anos pela Lei nº 1 foi mais estratégico ao Império do que político com as forças locais. Antes da criação do próprio Paraná, a ideia legislativa da Corte era ter uma capital interiorizada, que desse nome à própria província. O senador gaúcho Batista de Oliveira propôs pela primeira vez a cidade de Coritiba como capital, da futura província com o mesmo nome. Se não pela vontade do próprio Imperador Dom Pedro II, que fez questão de que a nova província se chamasse Paranã (depois Paraná), nós seriamos hoje o Estado de Curitiba”, conta o historiador e assessor jurídico da Fundação Brasileira de Teatro, em Brasília, Gehad Ismail Hajar.   
 
Ele explica ainda que Paranaguá era o centro econômico e social de praticamente todo o sul do Brasil e, tanto ela como Guarapuava, viram “a pequena Curitiba de 5819 habitantes e apenas 308 casas ser a sede de uma província que na época fazia fronteira com o Rio Grande do Sul”. Ele ressaltou ainda que “a Lei nº 1 do Paraná positivou a capital no planalto, reforçando os domínios históricos luso-brasileiros contra as pretensões expansionistas da Argentina e do Paraguay”.
 
A instalação do primeiro legislativo da Província, ocorria em 15 de julho de 1854, quando 135 paranaenses votaram e elegeram os primeiros 20 deputados da Assembleia. O coronel Joaquim José Pinto Bandeira se tornou o primeiro presidente do Poder Legislativo estadual, tendo como primeiro-secretário, José Mathias Gonçalves Guimarães; como segundo secretário, Manoel Francisco Corrêa Júnior; e como oficial da secretaria, Antônio Ricardo Lustoza de Andrade.
 
O jornalista e escritor Samuel Guimarães da Costa, autor do livro “História Política da Assembleia Legislativa do Paraná”, descreveu assim o momento: “O clima de euforia que se estabeleceu em Curitiba e no Paraná em geral, em decorrência da instalação e funcionamento de um governo próprio e de uma Assembleia Legislativa com autonomia de decretar leis que consultassem os superiores interesses da terra e da gente paranaense, contribuiu muito para estimular o trabalho legislativo, a despeito da inexperiência da maioria dos deputados eleitos para os primeiros biênios”.
 
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