Sperafico é relator de projeto que reconhece arrendamento como atividade rural para fins de Imposto de Renda
Proposta corrige distorções tributárias, reduz litígios e
garante segurança jurídica ao produtor
O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas–PR) foi o relator do Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos–PR), que modifica a Lei nº 8.023/1990 para corrigir a interpretação da legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, especialmente em relação aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais.
Segundo Sperafico, o objetivo central é enquadrar os rendimentos do arrendamento rural no conceito de atividade rural, eliminando dúvidas e padronizando o tratamento tributário.
“Estamos falando de uma interpretação correta da lei, não de
um privilégio novo. Esse projeto resolve uma distorção histórica”, declarou. O
relator afirmou que a medida responde a uma demanda antiga do setor. “Essa
proposta é meritória porque atende a uma justa e antiga reivindicação do
produtor rural brasileiro, que há décadas convive com incertezas e
interpretações desencontradas da Receita Federal”, disse.
Hoje, segundo Sperafico, produtores que firmam contratos de
arrendamento sofrem com reclassificações frequentes feitas pela Receita, que
muitas vezes entende o arrendamento como simples locação. “Quando a Receita
trata o arrendamento como locação, impõe um regime menos favorável e totalmente
desconectado da realidade do campo. Isso gera insegurança jurídica, aumenta o
contencioso tributário e cria desigualdade entre diferentes formas de
exploração rural”, afirmou.
Para o deputado, a equiparação expressa dos rendimentos do
arrendamento ao conceito de atividade rural é decisiva para trazer clareza e
estabilidade.
“Ao deixar expresso na lei, eliminamos margens para
interpretações equivocadas. O produtor precisa ter previsibilidade para
planejar sua safra, seus investimentos e seus contratos”, argumentou.
Sperafico também destacou que a medida deve reduzir autuações
e conflitos com o fisco. “O projeto reduz litígios, reduz custos
administrativos e dá tranquilidade ao produtor, que não pode trabalhar sob
ameaça constante de uma autuação retroativa”, afirmou.
O deputado reforça que o objetivo não é criar benefícios
fiscais, mas restabelecer uma interpretação alinhada ao Código Tributário
Nacional. “Não estamos inventando vantagem alguma. Estamos apenas restituindo
equilíbrio e coerência entre a lei e sua aplicação prática”, observou.
Além disso, Sperafico destacou os impactos econômicos
positivos da proposta: “Com tratamento fiscal equânime e previsível,
estimulamos investimentos, ampliamos a oferta de terras para cultivo,
fortalecemos a geração de renda e emprego no campo e aumentamos a
competitividade do agronegócio brasileiro”, completou.
Para ele, a mudança também incentiva maior formalização no
setor. “O arrendamento é peça-chave da expansão agrícola. Quando damos
segurança jurídica, incentivamos contratos formais e uma produção mais
eficiente”, concluiu.
Viver Toledo - Ano 17
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| Sperafico durante sessão temática - Agência Progressistas |
O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas–PR) foi o relator do Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos–PR), que modifica a Lei nº 8.023/1990 para corrigir a interpretação da legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, especialmente em relação aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais.
Segundo Sperafico, o objetivo central é enquadrar os rendimentos do arrendamento rural no conceito de atividade rural, eliminando dúvidas e padronizando o tratamento tributário.
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